Cabral condena aposentadoria compulsória de magistrados



De acordo com o autor, o senador Bernardo Cabral (PFL-AM) leu nesta quarta-feira (26) artigo do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Marco Aurélio de Mello, que condena o dispositivo constitucional que determina a aposentadoria compulsória dos servidores públicos aos 70 anos. Cabral pediu a transcrição do texto aos anais do Senado e pediu que sua iniciativa seja comunicada ao presidente do STF.

Introduzida pela primeira vez na Constituição em 1946, a regra, afirma o presidente do STF, é especialmente danosa ao Ministério Público e à magistratura. Segundo Marco Aurélio, a aposentadoria, em abril passado, do ministro Néri da Silveira, do STF, demonstrou mais uma vez os malefícios dessa regra.

- O ministro foi compelido a deixar a Corte Suprema por ter alcançado sábios 70 anos. Quem se deleitou com a imagem de um condor ganhando os céus jamais haverá de se conformar com o abate desse altivo pássaro, muito menos em pleno vôo. A que propósito a chamada "expulsória"? - questiona Marco Aurélio.

Para o ministro, a regra também tem um viés discriminatório, já que os ocupantes de cargos eletivos não enfrentam a mesma limitação. Marco Aurélio também lamenta, em seu artigo, que os ministros do STF Moreira Alves e Maurício Corrêa terão que se aposentar "forçosamente" em breve. A regra, continua, retirará Corrêa do cargo de presidente do STF, que ocupará a partir de 2003, depois de apenas 11 meses de mandato.

Marco Aurélio também pergunta se a regra não estaria anacrônica, tendo em vista que desde a metade do século passado os avanços tecnológicos já ampliaram a expectativa e a qualidade de vida. Ao contrário do que vem acontecendo com os juízes brasileiros, o presidente do STF afirma que, em empresas, a experiência é um bem valioso e os executivos, com o tempo, ganham mais respeito, prestígio e, como conseqüência, maiores salários.

- Os servidores são, no vértice da carreira, coagidos a se afastarem, pouco interessando o quanto poderiam realizar em prol do serviço público. Se assim é, necessariamente devem ser revistos preceitos constitucionais que arbitrariamente imprimem um limite não biológico à capacidade produtiva de um ser humano, que restringem o exercício livre do universal direito ao trabalho. A aposentadoria há de ser uma recompensa, nunca um castigo para quem merece ser considerado digno e apto a concluir por si mesmo já ter cumprido a própria jornada - argumenta Marco Aurélio.



26/06/2002

Agência Senado


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