Caderneta de poupança poderá ser alterada
A remuneração das cadernetas de poupança poderá ser alterada para evitar prejuízo nas contas públicas. Isso é o que prevê projeto de lei de autoria do senador licenciado José Serra (PSDB-SP) que aguarda inclusão na Ordem do Dia do Plenário do Senado. A proposta altera também a correção dos saldos de três outros importantes passivos públicos: o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) e as sentenças judiciais de responsabilidade dos erários federal, estaduais e municipais.
A proposta de José Serra, que recebeu parecer favorável do relator, senador Romero Jucá (PSDB-RR), troca a correção dos saldos da poupança, feita pela TR (taxa referencial de juros, com base nos juros médios mensais pagos na captação pelos 30 maiores bancos do país), pela variação do Índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M), publicado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), chamada no projeto de -remuneração básica- e que seria também utilizada para a correção dos saldos do FGTS, do FCVS e das sentença judiciais envolvendo recursos públicos.
Além da remuneração básica, contudo, as cadernetas de poupança teriam seus saldos corrigidos por um -rendimento mínimo- de 0,5% ao mês e ainda por um -rendimento extra-, que será fixado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Essas taxas de remuneração básica e extra seriam também consideradas nas correções dos saldos devedores e das prestações dos contratos celebrados no período de 25 de novembro de 1986 a 31 de janeiro de 1991 feitos no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e do Sistema Financeiro do Saneamento (SFS). Essas datas foram fixadas a partir de mudanças nesses sistemas, realizadas por diferentes planos econômicos governamentais. As remunerações básica e extra também incidiriam nas operações ativas e passivas dos fundos vinculados ao SFH e ainda sobre as letras hipotecárias.
Segundo o senador José Serra, o atrelamento da remuneração da poupança à TR é impróprio, uma vez que gera elevado prejuízo ao erário. Num cenário de preços estáveis, segundo Serra, indexar a poupança e passivos públicos à TR -significa aplicar correção monetária excessiva a esses valores-. Tal prejuízo, argumenta, aumenta sempre que a taxa de juros básica da economia se eleva.
A inclusão dos -juros extras- no cálculo da remuneração da poupança, segundo José Serra, evitaria que a captação de poupança fosse desestimulada.
Nessa mesma linha de argumentação, o relator da matéria diz que de 1º de julho de 1994 a 1º de novembro de 1997 o IGP-M acumulou uma variação de 55,5%, contra uma variação de 83% registrada pela TR, o que serve, segundo ele, para mostrar a magnitude do prejuízo sofrido pelo setor público. Esse argumento, segundo Jucá, serve para rebater técnicos do Banco Central que já se manifestaram contrários à medida pela imprensa.
15/10/2002
Agência Senado
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