CAE APROVA EMPRÉSTIMO PARA LIQUIDAÇÃO DO BANDERN



A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (dia 1º) parecer do relator, senador Ramez Tebet (PMDB-MS) favorável à solicitação do Governo do Rio Grande do Norte de autorização para contrair um empréstimo de até R$ 99,293 milhões. Os recursos deverão ser utilizados na conclusão do processo de liquidação extrajudicial a que está submetido o sistema financeiro estadual e na criação de uma agência de fomento. Integram o sistema financeiro estadual o Banco do Estado do Rio Grande do Norte (Bandern), Banco de Desenvolvimento do Rio Grande do Norte (BDRN), Bandern Crédito Imobiliário (Bandern CI) e Bandern Crédito Financiamento e Investimentos (Bandern CFI). Todas estas instituições encontram-se em processo de liquidação extrajudicial. A reunião da CAE foi presidida pelo senador Pedro Piva (PSDB-SP). Também foi aprovado requerimento para a matéria seguir em regime de urgência para apreciação do plenário. O senador Roberto Requião (PMDB-PR) votou contra o parecer de Ramez Tebet, lido na reunião pelo senador Osmar Dias (PSDB-PR). Estiveram presentes para prestar esclarecimentos sobre o contrato o presidente do grupo que acompanha o processo de intervenção para liquidação do sistema financeiro do Rio Grande do Norte, Antonio Américo de Brito, e o chefe do Departamento de Dívida Pública do Banco Central, Pedro Alvin. Do valor total do crédito a ser liberado pela União, até R$ 53,601 milhões serão utilizados para aquisição, pelo estado, da carteira de crédito imobiliário do Bandern - CI. Até R$ 41,692 milhões servirão para o pagamento das obrigações do BDRN junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Para capitalização da agência de fomento, serão destinados R$ 4 milhões. Os juros que o Rio Grande do Norte pagará pelo empréstimo serão de 6% ao ano, com atualização mensal do saldo devedor pelo IGP-DI. O prazo para o pagamento será de 360 prestações mensais e consecutivas. O produto obtido pela realização dos ativos remanescentes da massa liquidada das instituições integrantes do sistema financeiro do estado deverá obrigatoriamente ser utilizado na amortização do contrato.

01/12/1998

Agência Senado


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