CAE aprova projeto que simplifica normas para registro de pessoas jurídicas e abertura de empresas
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, na reunião desta terça-feira (12), em decisão terminativa, projeto de lei que estabelece normas gerais para a simplificação do procedimento de registro de empresários e pessoas jurídicas no âmbito da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.
O projeto (PLS 415/05), do senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), recebeu parecer favorável do relator, senador José Agripino (PFL-RN), e já foi examinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O objetivo do projeto, conforme o relator, é unificar os cadastros de empresários e de pessoas jurídicas, simplificar os procedimentos de inscrição e cancelamento de registro e permitir aos órgãos de fiscalização fazendária de todas as esferas do Poder o acesso às informações cadastrais e econômico-fiscais dos contribuintes.
Pelo projeto, a Secretaria da Receita Federal será responsável pelas normas necessárias ao funcionamento do cadastro, inclusive a habilitação, como agentes operacionais, da Secretaria da Receita Previdenciária e das Secretarias de Fazenda ou Finanças dos demais estados. Deverão também ser extintas as cobranças de taxas relativas a quaisquer atos praticados pelo contribuinte perante os agentes operacionais do cadastro.
Em seu projeto, Antonio Carlos institui o Alvará de Funcionamento Provisório, a ser expedido imediatamente após o ato de inscrição, o que permitirá o início das operações do estabelecimento, ressalvados os casos em que o risco da atividade seja considerado alto. Ao justificar sua proposta, o senador disse que a burocracia é um dos maiores entraves ao desenvolvimento econômico do país, observando que todos conhecem as dificuldades impostas pelo Estado para a abertura e o fechamento de empresas.
O senador pela Bahia citou estudos do Banco Mundial, segundo os quais o empresário brasileiro gasta, em média, 152 dias para cumprir 17 procedimentos necessários para iniciar sua empresa. Esse tempo, segundo Antonio Carlos, é maior do que a média de 70 dias verificada nos países da América Latina e bem distante da Nova Zelândia, onde são necessários apenas dois dias.
O projeto regulamenta o final do inciso 23 do artigo 37 da Constituição e foi aprovado na CAE com três emendas.
12/12/2006
Agência Senado
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