CCJ aprova projeto que desburocratiza abertura e fechamento de empresas



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou parecer favorável a projeto de autoria de seu presidente, senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), que procura racionalizar o processo de abertura e fechamento de empresas, ao mesmo tempo em que regulamenta dispositivo constitucional inserido pela Emenda Constitucional 42/03. A matéria (PLS 415/05) será apreciada em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O projeto, de acordo com o relator da matéria, senador Juvêncio da Fonseca (PSDB-MS), dispensa a inscrição nos fiscos estaduais e municipais da empresa já registrada na Receita Federal, além de permitir o início das atividades empresarias após a concessão da inscrição nos casos em que os serviços oferecidos sejam considerados de baixo risco. A proposta também determina que os empresários poderão requerer a suspensão de suas atividades, cessando as exigências de obrigações tributárias e a aplicação de penalidades, inclusive quando houver pendências que impeçam a baixa da inscrição.

A proposição também prevê a integração de todos os órgãos do governo envolvidos no processo de abertura de empresas, entre elas as juntas comerciais, os cartórios de registro de pessoas jurídicas, o Corpo de Bombeiros e a Vigilância Sanitária. Emenda apresentada por Juvêncio da Fonseca determina que a Secretaria da Receita Federal habilitará órgãos da Secretaria da Receita Previdenciária e das Secretarias de Fazenda estaduais como agentes operacionais do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), com competência para promover a inscrição ou a baixa de contribuintes.

Produção regional de TV

Na mesma reunião, a CCJ deu parecer favorável ao substitutivo do senador César Borges (PFL-BA) ao projeto de lei que regulamenta o disposto no inciso III do artigo 221 da Constituição federal, referente à regionalização da programação cultural, artística e jornalística e à produção independente nas emissoras de rádio e TV. A proposta (PLC 59/03), de autoria da deputada Jandira Feghali (PC do B-RJ), será encaminhada para análise da Comissão de Educação (CE).

"A proposta cuida unicamente da regionalização da produção cultural, artística e jornalística nas emissoras de rádio e televisão. Deixa-se, portanto, para outra oportunidade, o debate acerca do estímulo à produção independente. Da mesma forma, omite-se menção a serviços de telecomunicações, que não se confundem com os de radiodifusão, vez que deverão ser contemplados em legislação específica", explica César Borges no relatório.

O projeto considera como produção cultural, artística e jornalística as programações e apresentações musicais, espetáculos de teatro, ópera, circo, dança, teledramaturgia, obras audiovisuais de ficção, documentários, animação, telejornais, debates, mesas-redondas, entrevistas e eventos esportivos.

A produção de caráter regional é definida pelo projeto como a produção cultural, artística e jornalística cuja temática aborde predominantemente uma determinada região geográfica do país.

A proposta também estipula os limites mínimos de produção regional que as emissoras de televisão ficarão obrigadas a veicular: 20 horas semanais, para as emissoras em cuja localidade de execução do serviço haja mais de dois milhões de domicílios com televisores; 15 horas semanais, para aquelas com mais de um milhão de domicílios; dez horas semanais, para aquelas com mais de quinhentos mil domicílios; e sete horas semanaispara aquelas com até 500 mil domicílios.

06/09/2006

Agência Senado


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