CAE conclui na terça votação de projeto que reduz preço de passagens de ônibus



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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deve concluir, nesta terça-feira (2), votação do projeto de lei que institui o Regime Especial de Incentivos para o Transporte Coletivo Urbano e Metropolitano de Passageiros (Reitup).

A proposta (PLC 310/2009), que tem como meta diminuir os preços das tarifas cobradas dos usuários por meio da redução da carga tributária incidente sobre esses serviços, foi aprovada, na última terça-feira (26), na comissão e, antes de retornar à Câmara dos Deputados, passará por mais um turno de votação na CAE.

O projeto concede diversos benefícios fiscais em nível federal, alguns deles já previstos em duas medidas provisórias – MPs 612/2013 e 617/2013 –, condicionados à implantação do bilhete único.

Substitutivo apresentado pelo relator na CAE, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), amplia esses benefícios trazendo inovações como a diminuição de 2% para 0,5% da contribuição patronal à seguridade social e a redução a zero do PIS/Pasep e da Cofins na aquisição de insumos relativos a operação dos serviços de transporte, como óleo diesel, energia elétrica e bens de capital (veículos e pneus, por exemplo).

Além disso, prevê a possibilidade de municípios e estados que aderirem ao Reitup reduzirem a zero alíquotas do ISS sobre passagens e do ICMS sobre óleo diesel, chassis, carrocerias, veículos, pneus e câmaras de ar, quando empregados no transporte coletivo urbano e metropolitano.

Lindbergh Farias prevê redução de até 15% nas tarifas com o novo regime. Ele anunciou acolheu emendas de Roberto Requião (PMDB-PR) e Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) para tornar mais transparente o cálculo das passagens, facilitando o controle pela sociedade.

Concessionárias que operam em cidades com mais 500 mil habitantes terão auditoria externa independente que auxiliará na elaboração do laudo que servirá de base para a definição do valor das tarifas. O documento ficará disponível na internet.

O substitutivo de Lindbergh também garante a todo cidadão a verificação das informações das empresas de transporte coletivo, com base na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), já que elas são concessionárias de serviço público.



28/06/2013

Agência Senado


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