CAE discute novas regras para o processo orçamentário



A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) realiza audiência pública nesta terça-feira (13) para discutir o projeto do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) que altera as regras do processo orçamentário. O projeto (PLS 229/09) já foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e agora será examinado pela CAE, onde é relatado pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ), em decisão terminativa.

Foram convidados para a audiência o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Machado; o secretário-executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, João Bernardo Bringel; e o secretário da Fazenda de Minas Gerais, Simão Cirineu.

O projeto de Tasso Jereissati tramitou na CCJ juntamente com outra proposta, o PLS 248/09, do senador Renato Casagrande (PSB-ES), que trata da contabilidade e do controle das contas públicos. Relator das duas proposições, o senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) apresentou um substitutivo que combinou as duas matérias.

Emendas parlamentares

Um dos pontos que devem ganhar novo disciplinamento são as emendas parlamentares. Incorporada ao substitutivo do líder tucano, na CCJ, a sugestão de Tasso Jereissati (PSDB-CE) é bastante restritiva. Pelo texto, cada estado pode apresentar apenas uma emenda de bancada, que hoje variam entre 15 e 20 propostas, a depender do porte da unidade federativa.

Essa única emenda de bancada seria assinada em conjunto pelos três senadores, que perderiam o direito às emendas individuais. Somente os deputados continuariam autorizados a propor as emendas individuais, mas o número cairia a dez por parlamentar, menos da metade do atual.

A restrição ao número de emendas seria compensada com a garantia quase plena de execução das ações indicadas, normalmente obras para as bases eleitorais. A ideia é obrigar o governo a executar todas as despesas sugeridas, por emendas individuais ou de bancadas, desde que haja viabilidade técnica.

O risco de inviabilidade dos projetos, no entanto, pode cair devido à providência que deverá ser imposta aos governos de todos os entes federativos: a criação de um banco de projetos, com estudos de viabilidade técnica e econômica e ambiental concluídos. Esse banco será a fonte de onde sairão obras e empreendimentos públicos que vão entrar nos orçamentos públicos, inclusive os que devem ser sugeridos por emendas ao Orçamento da União.

As regras para inscrição de despesas nos chamados "restos a pagar" serão mais severas, devendo os registros ser limitados ao efetivo saldo da disponibilidade financeira de cada destinação prevista. Os administradores ficam sujeitos a punições por desvios cometidos para legalizar lançamentos fora dos padrões fixados. Para aumento da publicidade e da transparência dos gastos, um dos dispositivos exige que cada ente federativo adote sistema informatizado de planejamento orçamentário e execução financeira com especificações contábeis e tecnológicas com padrão mínimo para todo o país.

No debate na CCJ, quando da aprovação do substitutivo, Arthur Virgílio disse que a proposta vai além do objetivo de modernizar a legislação orçamentária e financeira. Salientou que o objetivo maior é tornar mais eficaz a participação parlamentar, garantir maior transparência nas contas públicas e aperfeiçoar a própria Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) - nesse caso, como disse, para que "sua austeridade seja ainda mais reforçada". Conforme o senador, esse não é um projeto partidário.

- É uma proposta nacional e espera-se que seja apoiada pelas autoridades econômicas de qualquer governo - observou.

Legislação defasada

A legislação proposta deverá cobrir, em muitos aspectos, lacuna aberta desde o início de vigência da Constituição de 1988, já que diversas inovações em matéria orçamentária e financeira adotadas no seu texto nunca foram regulamentadas. Até hoje, valem as normas básicas da lei geral de finanças públicas, a Lei 4.320, de 1964, aprovada pouco antes do golpe militar de março daquele ano. Nas questões em que a legislação vigente não se aplica, as regras são fixadas anualmente, na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) - com texto demasiadamente ampliado, pela ausência das regras permanentes.

12/04/2010

Agência Senado


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