CAE examina redução de juros na compra de equipamentos para pessoa com deficiência



A aquisição de equipamentos utilizados por pessoas com deficiência poderá ser facilitada pela oferta de financiamentos com juros menores que os praticados pelo mercado. Projeto nesse sentido, de autoria do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde aguarda designação de relator.

De acordo com a proposta (PLS 123/06), os bancos poderão ser autorizados a abrir linhas de crédito especiais, voltadas ao financiamento de equipamentos, produtos e serviços, visando ampliar a acessibilidade de pessoas com deficiência. Na justificação da matéria, Azeredo ressalta que a falta de financiamentos e o alto custo de cadeiras de roda motorizadas, aparelhos auditivos e computador com sintetizador de voz, entre outros, impedem o acesso a esses produtos, que podem melhorar a qualidade de vida e a capacidade produtiva das pessoas com deficiência.

Conforme explica o parlamentar, a proposta determina que os financiamentos com juros mais baixos, destinados a esse público, estarão isentos do pagamento de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O projeto prevê ainda que as instituições financeiras "poderão abater integralmente do imposto de renda a diferença entre as taxas pagas pelos tomadores do empréstimo e a taxa Selic mais spread de 0,5% ao mês". As medidas, observa Azeredo, visam estimular a oferta dessa modalidade especial de crédito, o que facilitará a compra de equipamentos que permitirão "ganhos de mobilidade e bem-estar às pessoas portadoras de deficiência".

O senador ressalta que a proposta será uma importante medida para ampliar as oportunidades de inclusão de pessoas com deficiência. Para ele, a matéria complementa a legislação brasileira destinada a assegurar direitos e garantias a esse segmento da população. Azeredo considera as leis brasileiras "avançadas e condizentes com a construção de uma sociedade inclusiva para todos", citando como exemplo a Lei 7.853/89, que dispõe sobre o oferecimento obrigatório de educação especial, e a Lei 10.048/00, a qual, entre outros aspectos, assegura atendimento prioritário, nas repartições públicas, a pessoas com deficiência.

Após o exame da matéria pelos senadores que integram a CAE, a proposta seguirá para análise da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde será votada em decisão terminativa.



22/09/2008

Agência Senado


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