CAE vota nesta terça empréstimos de US$ 775 milhões para estados



A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deverá votar nesta terça-feira (16), às 10h, autorizações de empréstimos externos em benefício dos estados da Bahia, do Rio de Janeiro e de Mato Grosso.

A operação de maior valor, US$ 700 milhões, poderá ser assinada entre a Bahia e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird - Banco Mundial). Os recursos, conforme o relator Anibal Diniz (PT-AC), destinam-se ao financiamento do Programa de Inclusão e Desenvolvimento Socioeconômico do Estado (Proinclusão).

O Rio de Janeiro pleiteia um empréstimo de US$ 60 milhões com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Esse dinheiro, segundo o relatório do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), financiará parcialmente o Programa de Inclusão Social e Oportunidades para Jovens.

Outra operação na pauta da CAE deverá ser assinada entre Mato Grosso e o BID, no valor de US$ 15 milhões. Os recursos, de acordo com relatório do senador Tomás Correia (PMDB-RO), vão para o Programa de Desenvolvimento da Administração Fazendária (Profisco-MT).

Todas as operações devem ser analisadas, posteriormente, pelo Plenário do Senado.

Gratuidade no transporte

Após as deliberações sobre os empréstimos, a CAE deverá examinar mais dez propostas. Uma delas é projeto de lei (PLS 224/2004) de autoria do senador Alvaro Dias (PSDB-PR). O parlamentar paranaense pretende alterar o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) para tornar mais clara a concessão de gratuidade aos maiores de 60 anos no transporte coletivo de passageiros.

O relator, senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), apresentou substitutivo que define transporte coletivo urbano como aquele prestado em áreas urbanizadas contíguas, com características operacionais específicas, independentemente da jurisdição política do poder concedente.

Seguro

Outro projeto de lei na pauta (PLS 179/2011) prevê que as indenizações por morte ou invalidez permanente do segurado deverão ser pagas no prazo máximo de 30 dias. A legislação vigente sobre o assunto não estabelece prazo para a liquidação de sinistros. O projeto estabelecia originalmente prazo de 60 dias, reduzido para 30 por emenda da relatora, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO).

O autor do projeto, senador José Pimentel (PT-CE), argumenta que são frequentes as dificuldades dos beneficiários de seguros de vida e de acidentes pessoais em receber o que lhes é devido em função da morte do segurado ou de eventos que lhes causem invalidez permanente.

Segundo o projeto, caso a indenização não seja paga no prazo estabelecido, seu valor será acrescido, em favor do beneficiário, de multa de 10% e de juros de mora de 1%.



15/10/2012

Agência Senado


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