CAE vota projeto que permite falta ao trabalho um dia por ano
Abre a pauta de 12 itens da reunião da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), nesta terça-feira (29), projeto de lei do senador Paulo Paim (PLS 23/03) que permite ao trabalhador faltar ao serviço um dia por ano, sem prejuízo da remuneração. A matéria acrescenta dispositivo ao artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e tem voto favorável da relatora, senadora Patrícia Saboya (PDT-CE). A proposta tem decisão terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Na justificação da proposta, Paim destaca que "o alcance social da medida é evidente e dispensa maiores comentários". Para ele, o trabalhador "tem todo o direito de tratar de seus assuntos mais íntimos sem a necessidade de se justificar perante seu chefe".
Também na pauta projeto de lei (PLS 500/07) apresentado pelo senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) -hoje presidente do Senado - que institui o Cadastro Nacional de Fornecedores Suspensos de Participar de Licitações e Contratar com a Administração Pública Direta e Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O relator da matéria, senador Jayme Campos (DEM-MT), apresentou substitutivo ao texto original. Esta proposta tem decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Outro projeto é o PLS 224/07, de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), que institui o Balanço Social Empresarial e autoriza a criação do Selo Empresa Responsável. A relatora na CAE, senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), apresentou voto pelo acolhimento do substitutivo já aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR). Essa proposta também tem decisão terminativa na CCJ.
A proposta define o Balanço Social Empresarial como "o conjunto de informações econômico-sociais, quantitativas e qualitativas, capaz de demonstrar os reflexos na sociedade, decorrentes da relação capital-trabalho na empresa". Ele deverá ser publicado anualmente na imprensa e conter, entre outras informações, os investimentos sociais para os funcionários, como alimentação, saúde, educação e capacitação; investimentos na comunidade, como doações, projetos culturais e atividades educacionais; número de ações trabalhistas movidas contra a empresa e de reclamações dos clientes recebidas diretamente ou por meio dos órgãos de proteção e defesa do consumidor; quantidade de passivo e contingências ambientais; e política de participação nos lucros ou nos resultados da empresa.
O PLS 224/07 também permite ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome emitir o Selo Empresa Responsável, a ser concedido às empresas que publicarem seu Balanço Social Empresarial, sendo proibida a concessão desse selo a empresas que comprovadamente cometam crimes ambientais, adotem práticas discriminatórias ou estejam envolvidas com a exploração do trabalho infantil ou qualquer forma de trabalho forçado.
25/04/2008
Agência Senado
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