CAFETEIRA APRESENTA VOTO CONTRA PRORROGAÇÃO DO FEF
O senador Epitácio Cafeteira (PPB-MA) apresentou voto em separado contrário à proposta de emenda à Constituição que prorroga a vigência do Fundo de Estabilização Fiscal (FEF). Ele sustentou que houve erro ao colocar-se nas Disposições Transitórias da Constituição a criação do Fundo Social de Emergência, "enquanto forma extra de tomada de recursos dos estados e municípios por parte do governo":
- Não posso concordar em aumentar ainda mais o sacrifício dos municípios e o prejuízo dos trabalhadores. O parecer que ora avaliamos é uma forma de burlar, mais uma vez, o direito constitucional. Significa a continuação de um ato indigno e arbitrário, embora pretenda-se dar a ele ares de legitimidade - reagiu o senador.
Cafeteira acrescentou que o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) representará sempre uma forma de, constitucionalmente, garantir algumas medidas que, apesar de necessárias, não caberiam no corpo da Constituição por serem momentâneas. "O direito é transitório e não pode ser perenizado. Os artigos do ADCT, pelo menos imaginava-se, teriam os seus dias contados", explicou.
07/10/1997
Agência Senado
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