Wellington apresenta voto em separado pela improcedência da representação contra Renan



Na reunião do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar desta quarta-feira (5) para decidir sobre o processo contra o presidente do Senado, Renan Calheiros, o senador Wellington Salgado (PMDB-MG) apresentou voto em separado no qual considera improcedente a representação do PSOL contra Renan. Ele sugeriu que os relatores Marisa Serrano (PSDB-MS) e Renato Casagrande (PSB-ES) podem ter mentido ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar ao oferecerem relatório que, na opinião do senador, contém "diversos equívocos".

Ao contestar pontos do relatório de Marisa Serrano e Renato Casagrande, Wellington Salgado afirmou que o laudo pericial da Polícia Federal concluiu que os documentos apresentados por Renan para justificar a origem de seus recursos não provam que Renan não teria condições para pagar pensão alimentícia à filha que tem com a jornalista Mônica Veloso.

Conforme laudo do Instituto de Criminalística, disse Wellington Salgado, em 2005 Renan realizou empréstimo junto à locadora de veículos Costa Dourada, o que proporcionou ao senador um excedente de recursos, ao contrário do que argumentaram os relatores - que Renan não teria disponibilidade em caixa para pagar a referida pensão.

- O laudo não conclui nada disso. É falaciosa a argumentação de que ele não teria recursos. Os documentos provam que ele tinha condições de arcar com a pensão. Da movimentação bancária saíram recursos que justificam os pagamentos, e com sobra - observou Wellington Salgado.

Gontijo

Na opinião de Wellington Salgado, o fato de Renan ser amigo de Cláudio Gontijo, funcionário da empreiteira Mendes Júnior, não configura quebra de decoro punível com cassação do mandato. O parlamentar por Minas Gerais também afirmou não existir nos autos comprovação de que a empresa tenha se aproveitado da amizade de seu funcionário com o presidente do Senado nem que tenha sido realizado algum pagamento, por parte da Mendes Júnior, à jornalista Mônica Veloso.

- Para mim, o relacionamento de amizade de um senador da República com um funcionário de empreiteira não caracteriza quebra de decoro - disse Wellington Salgado, ao explicar que Renan simplesmente valeu-se de um amigo para uma tarefa que exigia discrição.

Fazendas

Wellington afirmou que a análise dos documentos e das declarações de Imposto de Renda do senador Renan Calheiros mostra que os dados lançados nos livros-caixa apresentados para comprovar rendimentos obtidos pelo senador com atividade rural estão declarados nas informações remetidas à Receita Federal.

Em sua defesa, Renan alegou que atividades rurais, especialmente operações de compra e venda de gado, seriam a fonte dos recursos utilizados para pagamentos da pensão à filha que tem com a jornalista Mônica Veloso. Os relatores, no entanto, concluíram que o senador não teria recursos suficientes para arcar com essas despesas.

No que se refere à afirmação dos relatores de que as Guias de Trânsito Animal (GTA) não estão de acordo com as Notas Fiscais de Produtor (NFP), Wellington Salgado disse que tais documentos não comprovam compra e venda, uma vez que são emitidos pelo Poder Público apenas para atestar que os animais foram vacinados.



05/09/2007

Agência Senado


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