Caixas de assistência podem ganhar direito de renovar certificado de entidade beneficente
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (19) projeto de lei que ter por finalidade permitir a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) em favor de entidades que prestam assistência na área de saúde a trabalhadores ativos e aposentados, assim como a seus dependentes, sem que os serviços sejam remunerados pelo Sistema Único de Saúde.
O projeto beneficia diretamente as tradicionais chamadas caixas de assistência, que prestam serviços a categorias profissionais. Com origem na Câmara dos Deputados, a proposta (PLC 125/2013) também atende entidades que prestem assistência em virtude de acordo definido em convenção coletiva de trabalho ou em decorrência de lei estadual anterior a vigência da Lei 12.101/2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social.
A renovação do Cebas garantirá a essas entidades a isenção de contribuições para a seguridade social, de acordo com a regulamentação de 2009, também conhecida como a Lei da Filantropia. A proposta do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) muda a lei para não prejudicar contratos firmados antes da regulamentação.
Ao citar “as entidades da área de saúde”, o texto atual da lei veda a renovação de certificados concedidos a entidades que não têm como única finalidade prestar assistência à saúde, mesmo que também tenham essa atuação.
O projeto segue agora para decisão final em Plenário.
19/03/2014
Agência Senado
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