Policiais podem ganhar direito a gratificação por risco
Proposta de emenda constitucional aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nesta quarta-feira (3), pode garantir aos policiais o benefício de uma gratificação pelo desempenho de atividades com risco de morte. Iniciativa do senador Romeu Tuma (PTB-SP), a PEC 34/09 é subscrita ainda por outros 27 senadores. O texto vai agora a Plenário, onde será discutido e votado em dois turnos.
A proposta altera um dos dispositivos da Constituição para permitir que possa ser acrescido aos salários dos policiais o pagamento de compensação securitária.Os policiais fazem parte de um grupo de carreiras em que os servidores são remunerados na forma de subsídio, pago em parcela única e sem qualquer forma de gratificação. O texto, portanto, estabelece uma exceção para que os policiais possam passar a receber a gratificação.
Os autores da PEC alegam que revisão da regra geral é uma medida "justa, digna e legítima", com a gratificação servindo como meio eficaz de o Estado reconhecer que a integridade física e mental e a vitalidade do policial são essenciais para quem está em permanente atividade de risco.
No relatório, o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) manifestou seu apoio à concessão da gratificação aos policiais, depois de reconhecer as peculiaridades da função. Segundo ele, a permanente exposição a riscos é fonte de estresse e pode de fato comprometer a saúde e a integridade física do servidor.
Para atender às especificidades da carreira policial, Valadares considerou necessário alterar o instituto do subsídio. Esse instrumento foi instituído por meio da Emenda Constitucional 19/98 como a forma ideal de remuneração de algumas categorias de agentes públicos, a exemplo de magistrados e os detentores de mandato eletivo, além dos policiais.
Os senadores acolheram também emenda apresentada pelo relator destinada a explicitar que a gratificação será concedida apenas aos policiais que exercerem atividades que coloquem de fato suas vidas em risco.
Por Gorette Brandão e Tereza Cardoso / Agência Senado
03/03/2010
Agência Senado
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