Câmara do Comércio aprova aplicação de antidunping para objetos de vidro



O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) aprovou a aplicação de direito antidumping definitivo sobre as importações brasileiras de objetos de mesa feitos de vidro com origem na Argentina, Indonésia e República Popular da China.

O direito, que entrou em vigor nesta terça-feira (1°) tem vigência de até cinco anos. O antidumping  será recolhido por meio de alíquota específica fixa, descrita na página do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC)

Os objetos de mesa sobre os quais passa a incidir o antidumping são fabricados com vidro sodo-cálcico e podem ser de diversas formas, mesmo que acompanhados de aparatos adicionais de adorno — como tampas, suportes em vidro, metálicos ou acabamentos distintos do vidro. 

O direito será aplicado sobre conjuntos de mesa, temperados ou não temperados; pratos, temperados ou não temperados (rasos, fundos, para sobremesa, sopa, bolo, torta, para micro-ondas); xícaras; pires; taças de sobremesa; potes (baleiros, porta-condimentos, açucareiros, molheiras, compoteiras); vasilhas e tigelas (fruteiras, saladeiras, sopeiras, terrinas).

A medida não abrange os objetos de mesa produzidos com vidro boro-silicato (vidro refratário), bem como travessas, jarras, decânteres, licoreiras, garrafas e moringas.


Fonte:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior



02/03/2011 11:22


Artigos Relacionados


Camex altera medidas de proteção contra importações de objetos de mesa feitos de vidro

Câmara de Comércio Exterior aprova incentivos para aumentar competitividade da indústria

Câmara de comércio exterior aprova mais estímulos para investimentos produtivos no Brasil

Câmara de Comércio Exterior aprova 110 ex-tarifários

Câmara de Comércio Exterior aprova adequação da Nomenclatura Comum do Mercosul

Câmara de Comércio reduz o imposto de importação para 167 produtos