Câmara do Comércio aprova aplicação de antidunping para objetos de vidro
O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) aprovou a aplicação de direito antidumping definitivo sobre as importações brasileiras de objetos de mesa feitos de vidro com origem na Argentina, Indonésia e República Popular da China.
O direito, que entrou em vigor nesta terça-feira (1°) tem vigência de até cinco anos. O antidumping será recolhido por meio de alíquota específica fixa, descrita na página do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC)
Os objetos de mesa sobre os quais passa a incidir o antidumping são fabricados com vidro sodo-cálcico e podem ser de diversas formas, mesmo que acompanhados de aparatos adicionais de adorno — como tampas, suportes em vidro, metálicos ou acabamentos distintos do vidro.
O direito será aplicado sobre conjuntos de mesa, temperados ou não temperados; pratos, temperados ou não temperados (rasos, fundos, para sobremesa, sopa, bolo, torta, para micro-ondas); xícaras; pires; taças de sobremesa; potes (baleiros, porta-condimentos, açucareiros, molheiras, compoteiras); vasilhas e tigelas (fruteiras, saladeiras, sopeiras, terrinas).
A medida não abrange os objetos de mesa produzidos com vidro boro-silicato (vidro refratário), bem como travessas, jarras, decânteres, licoreiras, garrafas e moringas.
Fonte:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
02/03/2011 11:22
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