Câmaras municipais do país têm entre nove e 55 integrantes
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não baixou nenhuma nova resolução relativa ao número de vereadores para as eleições municipais deste ano, mantendo o que estabelece a Resolução 21.702, de abril de 2004. A resolução fixou um critério definitivo para o cálculo do número de vereadores por câmara municipal. De acordo com esse critério, as câmaras fixarão em no mínimo nove e no máximo 21 o número de vereadores em municípios com população entre 47.619 e 1 milhão de habitantes, seguindo um critério de divisão populacional a cada 100 mil habitantes (veja a tabela completa nesta página).
O número máximo de 55 vereadores é para municípios com população acima de 6.547.612 habitantes, o que somente enquadra São Paulo, que tem 10.886.518 habitantes. A segunda cidade mais populosa, o Rio de Janeiro, com 6.093.472 habitantes, tem direito a 50 vereadores (caso de cidades com população entre 5.952.377 e 6.071.423 habitantes).
Sylvio Guedes / Jornal do Senado
03/10/2008
Agência Senado
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