GASTOS COM CÂMARAS MUNICIPAIS



O total da despesa com o funcionamento dos legislativos municipais, incluídos os salários dos vereadores, não poderá ultrapassar percentuais da arrecadação do município determinados em função do número de habitantes, conforme proposta de emenda constitucional (PEC) aprovada em novembro pela unanimidade dos senadores. A PEC, de autoria do senador Esperidião Amin (PPB-SC), estabelece os seguintes percentuais sobre a soma da receita tributária e das transferências constitucionais efetivamente auferidas pelo município em cada exercício financeiro: para municípios com população inferior a dez mil habitantes, 8%; de dez mil a 50 mil habitantes, 7%; de 50 mil a 100 mil, 6%; de 100 mil a 500 mil habitantes, 5%; de 500 mil a um milhão de habitantes, 4%; e de 3% para municípios cuja população ultrapassar um milhão.O objetivo de Amin é coibir práticas abusivas no âmbito da remuneração dos vereadores, lesivas aos cofres públicos municipais. Segundo o senador, apesar de emenda constitucional aprovada em 1992 ter limitado as despesas com os vereadores a 5% da receita do município, além de fixar as remunerações em 75% das recebidas pelos deputados estaduais, esses limites foram contornados por muitas câmaras. "Os montantes indicados nessas normas não são entendidos como tetos e sim como pisos", explicou o senador na justificação de sua proposta.

16/12/1998

Agência Senado


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