Campanhas deverão alertar sobre uso excessivo de psicofármacos em menores



A prevenção do uso indiscriminado, desnecessário ou excessivo de psicofármacos em crianças e adolescentes deve passar a fazer parte dos temas das campanhas de educação sanitárias promovidas pelo poder público. Essa determinação deverá ser incluída no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), como previsto em projeto (PLS 247/2012) aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (13). Psicofármacos são medicamentos que agem nos distúrbios psiquiátricos.

A proposta apresentada pela senadora Ângela Portela (PT-RR) tinha ainda por objetivo proibir a indicação médica "indiscriminada, inadequada, desnecessária ou excessiva" de psicofármacos para menores. A necessidade da prescrição, segundo o texto original do projeto, teria que ser comprovada, de acordo com protocolos clínico-terapêuticos aprovados pelo Ministério da Saúde.

Embora concordando com a autora do projeto quanto ao problema do uso indiscriminado desse tipo de medicamento em crianças e adolescentes, que tem tido crescimento “vertiginoso” como observou em seu relatório da matéria, o  senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) optou por manter apenas a orientação para a realização das campanhas de prevenção.

Entre os motivos para rejeição dos demais dispositivos do projeto original, ele alegou que a simples proibição, desacompanhada de medida punitiva, seria inócua. Além disso, ele salientou que a prescrição de medicamentos, em geral, e de psicofármacos, em particular, já está regulada por outros instrumentos legais.

O senador Paulo Davim (PV-RN) avaliou que, no formato original, de fato o projeto poderia gerar “mais uma lei sem aplicabilidade”. Segundo ele, seria muito difícil determinar se a prescrição do medicamento foi “inadequada”.

A proposta segue para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) onde receberá decisão terminativa.



13/03/2013

Agência Senado


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