Candidato poderá receber cópia autenticada de cartão-resposta em concurso público



As instituições organizadoras de concursos públicos para cargos federais poderão ser obrigadas a fornecer aos candidatos cópia autenticada do cartão-resposta preenchido no dia da prova. A proposta, de autoria do senador Gerson Camata (PMDB-ES), está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) desta quarta-feira (19). A relatora, senadora Roseana Sarney (PMDB-MA), apresentou parecer favorável à aprovação da matéria.

O objetivo do projeto (PLS 297/08), que tramita em decisão terminativa, é fornecer ao candidato um meio de prova em caso de apresentação de recurso ao gabarito. "Atualmente, o cartão-resposta fica em poder do fiscal de prova, e o candidato não tem como comprovar suas respostas em um eventual pedido de recurso. Na verdade, sequer pode comprovar que compareceu, pois a lista de presença também permanece com a organização do concurso", explicou Camata.

Pelo projeto, a obrigatoriedade só se aplica a provas objetivas e o cartão-resposta somente será entregue ao candidato no momento em que deixar a sala de prova, desde que o faça nos 60 minutos finais. "A ressalva é necessária para que não haja a circulação de candidatos com gabarito logo no início do período de prova, da mesma forma como, atualmente, é praxe a proibição da saída de candidatos com o caderno de provas antes do decurso de algumas horas da prova", justificou o senador pelo PMDB.

O projeto determina ainda que o edital do concurso defina a forma como as referidas cópias serão produzidas a fim de que, segundo o parlamentar, a instituição realizadora do concurso tenha liberdade para que as provas sejam produzidas conforme suas possibilidades operacionais; ou seja, por meio de fotocópias, papel carbono ou outro meio idôneo.

Em seu parecer, Roseana considera que a obrigatoriedade "se reveste de necessidade, em face dos procedimentos de recursos contra os gabaritos oficiais das bancas organizadoras, e equilíbrio, não onerando tais bancas excessivamente e contribuindo para a seletividade e efetiva competitividade nos certames seletivos com uma ordem justa e razoável".

Legislação específica

No início deste mês, Camata apresentou outro projeto de lei (PLS 399/08), que regulamenta a realização dos concursos públicos por meio de uma legislação específica, com regras claras que vão desde a elaboração do edital e das provas até os critérios para a posse do candidato. A proposta está sendo analisada também pela CCJ, em decisão terminativa.



17/11/2008

Agência Senado


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