Projeto de Mão Santa torna obrigatória nomeação de candidato aprovado em concurso público



A nomeação de candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas e no prazo de validade do certame será obrigatória. É o que determina a proposta (PLS 153/08), do senador Mão Santa (PMDB-PI), apresentada no último dia 25. Ela modifica a Lei 8.112/90 - o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos.

Hoje, mesmo aprovado dentro do número previsto de vagas, um candidato pode não ser efetivado se o órgão público para o qual prestou concurso não convocá-lo e o prazo de validade previsto no edital expirar. O parlamentar justifica a mudança proposta com base em acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicado no Diário da Justiça em 3 de março deste ano, que demonstra a tendência de o Poder Judiciário se posicionar contrariamente à tese de que os candidatos aprovados em concurso público têm apenas expectativa de direito à nomeação e à posse.

O acórdão diz: "A partir da veiculação, pelo instrumento convocatório da necessidade de a Administração prover determinado número de vagas, a nomeação e a posse, que seriam, em princípio, atos discricionários, de acordo com necessidade do serviço público, tornam-se vinculados, gerando, em contrapartida, direito subjetivo para o candidato aprovado dentro do número de vagas previstas em edital".

Mão Santa também frisa na proposta a realização dos concursos em "razão da necessidade do serviço público" e lembra que a existência de cargos vagos pressupõe a idéia que a administração irá supri-los, "do contrário proporia sua extinção pura e simples". E afirma que os candidatos, acreditando no cumprimento da promessa de preenchimento das vagas pelo Poder Público, "investem muito do seu tempo preparando-se para o certame, ao custo de elevados encargos financeiros que são pagos aos cursos preparatórios". A matéria tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda recebimento de emendas.

PEC

O senador Paulo Paim (PT-RS) é autor de proposta de emenda à Constituição (PEC 48/04) no mesmo sentido que altera o artigo 37 da Carta Magna para garantir o direito absoluto à nomeação e a investidura no cargo, pelo candidato aprovado no concurso público. O relator da matéria na CCJ, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), apresentou voto pela rejeição.



28/04/2008

Agência Senado


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