CANDIDATO QUE TIVER CONTAS REJEITADAS PELA JUSTIÇA ELEITORAL PODE FICAR INELEGÍVEL



A Comissão de Constituição,Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quinta-feira (dia 25), por unanimidade, parecerfavorável ao projeto de lei que torna inelegível os candidatos cuja prestação decontas relativa à campanha eleitoral tenha sido rejeitada. De autoria do senador MoreiraMendes (PFL-RO), a proposta será ainda votada em plenário.

O projeto acrescenta a nova hipótese de inelegibilidade às já constantes a LeiComplementar 64, de 1990. Assim, ficam sem poder se eleger "os que tenham suaprestação de contas relativa à campanha eleitoral rejeitada pela Justiça Eleitoral,para a eleição na qual tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nostrês anos seguintes". Ou seja, o projeto permite a anulação do diploma de eleitoou mesmo que seja decretada a perda de mandato dos já empossados, com base na decisão daJustiça Eleitoral.

O relator, senador Álvaro Dias (PSDB-PR), afirma que a proposição é "adequada epertinente, no contexto dos esforços da sociedade brasileira pela moralidade do processoeleitoral". Ele ressalta ainda que o novo texto proposto prevê a rejeição dascontas por qualquer irregularidade cometida, e não apenas por abuso do poder econômico,como já prevê a lei atual.

DEFICIENTES

A CCJ rejeitou, por unanimidade, as emendas apresentadas em plenário pelo senadorSaturnino Braga (PSB-RJ) ao projeto de lei que prevê a melhoria de acesso paradeficientes físicos. Duas emendas tratavam da colocação de indicações em braile emelevadores e outras dependências de uso coletivo. Outra emenda estabelecia ofinanciamento, pelo Estado, de adaptações de imóveis para deficientes, enquanto aúltima pedia subsídio para obtenção de equipamento, instrumentos e materiais para usoexclusivo da pessoa deficiente.

O relator da proposta na CCJ, senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE), afirmou no relatórioque as emendas propostas já eram contempladas em outras normas legais. O relatorressaltou que Saturnino Braga concordou com seus argumentos para a rejeição das emendas.

25/10/2000

Agência Senado


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