Cartilha do Idoso tem dicas de saúde e de leis que protegem a terceira idade



Dicas de saúde e de atividades físicas e informações para evitar acidentes são alguns dos temas tratados na Cartilha do Idoso, uma publicação organizada pelo presidente da Subcomissão Permanente do Idoso, senador Leomar Quintanilha (PFL-TO), e que acaba de ser lançada. A cartilha, segundo o senador, propõe-se a estabelecer um debate produtivo sobre a participação do idoso na sociedade brasileira e o que tem sido feito em termos de apoio, valorização e reinclusão social dessa importante parcela da população - de quase 15 milhões de brasileiros.

No início da cartilha, há dados sobre os órgãos responsáveis pelo atendimento aos idosos e o que está estabelecido na lei e definido nas políticas governamentais. Orientações sobre como criar grupos da terceira idade nas comunidades também estão na cartilha, que relaciona os passos fundamentais e as regras para que esses centros de convivência funcionem como um espaço de cidadania, de troca de experiências e de prática de atividades esportivas, culturais e de lazer.

No capítulo dedicado às dicas de saúde, a cartilha fornece informações sobre como o envelhecimento afeta os sentidos e lista as doenças mais comuns entre os idosos, especificando os fatores, os sintomas e a forma de prevenção. Nas dicas para evitar acidentes, o texto apresenta os riscos mais freqüentes, relacionados a fatores como o calçado, o banheiro, o ônibus, a mobília, o piso, a iluminação, as escadas e as calçadas. A caminhada, os exercícios na água e a dança são as atividades físicas recomendadas.

A cartilha oferece também aos idosos a legislação relativa ao atendimento às pessoas envelhecidas, transcrevendo os dispositivos constitucionais sobre o tema e os textos integrais da lei nº 8.842, de janeiro de 1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso e cria o Conselho Nacional do Idoso; do decreto nº 1.948, de julho de 1996, que regulamenta essa lei; da lei nº 10.048, de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento aos idosos, às pessoas portadoras de deficiência física, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo em repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos, além das instituições financeiras; da lei nº 10.173, de janeiro de 2001, que dá prioridade de tramitação aos procedimentos judiciais em que figure como parte pessoa com idade igual ou superior a 65 anos; da portaria nº 280, de abril de 1999, que torna obrigatória, nos hospitais públicos, contratados ou conveniados com o Sistema Único de Saúde (SUS), a viabilização de meios que permitam a presença do acompanhante de pacientes de maiores de 60 anos de idade, quando internados; e do decreto nº 4.227, de maio de 2002, que cria o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso.

Sugestões, opiniões e críticas para o debate sobre a situação do idoso no Brasil podem ser encaminhadas, de acordo com a cartilha, ao serviço -A Voz do Cidadão-, por meio do telefone 0800-612211, ou à Subcomissão Permanente do Idoso ([email protected] ), ou ainda ao gabinete do senador Quintanilha ([email protected] ). Os números dos telefones do gabinete são (61) 311-2073/2078 e o fax, (61) 311-1773.




26/09/2002

Agência Senado


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