Cartórios terão de informar óbitos à Secretaria de Segurança Pública



Os cartórios poderão ser obrigados a informar o registro de óbitos à Secretaria de Segurança Pública do estado que emitiu a identidade do morto. Essa exigência é estabelecida em projeto de lei da Câmara (PLC 26/08) aprovado, nesta quarta-feira (7), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O projeto não exige a notificação pelos cartórios apenas nos casos onde a causa da morte, como em acidentes em rodovias ou homicídios, por exemplo, já requer a ação da polícia, que se responsabiliza pelo registro do óbito.

A proposta original determinava a comunicação do óbito também à Receita Federal. No entanto, a relatora, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), optou excluir essa previsão, por meio de emenda, para evitar "vício de injuridicidade". Isso porque, segundo explicou, a Lei 8.212/91, que dispõe sobre a Organização da Seguridade Social, já obriga os cartórios de registro civil a comunicarem os óbitos ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). A matéria segue, agora, para votação em Plenário.

"Já existe norma disciplinando o tema em questão, especialmente após a unificação das receitas previdenciária e federal sob a forma da Receita Federal do Brasil", ressaltou a senadora por Goiás, para quem o projeto vai ajudar a evitar, entre várias fraudes, a "continuidade do pagamento indevido de proventos de aposentadoria e pensões após a morte do beneficiário".

Simone Franco/Valéria Castanho / Agência Senado



07/04/2010

Agência Senado


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