CAS ACOLHE INCLUSÃO NA JORNADA DE TEMPO GASTO NA IDA AO SERVIÇO
A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS), presidida pelo senador Ademir Andrade (PSB-PA), aprovou hoje (dia 6) parecer favorável do senador Valmir Campelo (PTB-DF) a projeto da Câmara dos Deputados que inclui na jornada de trabalho o tempo gasto pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, para ir e voltar do serviço, quando o local for de difícil acesso ou não servido por transporte público. O projeto será apreciado agora pelo plenário da Casa.
Valmir destaca em seu parecer argumento do autor do projeto, deputado Luís Carlos Santos, segundo o qual, "embora a matéria esteja claramente exposta em enunciado do Tribunal Superior do Trabalho, os trabalhadores, na maioria, não estão vendo este direito reconhecido". O senador observa que, na falta de uma lei sobre o assunto, os empregados dependem de demorados processos trabalhistas para verem computado o tempo despendido à disposição dos empregadores.
A CAS acolheu parecer do senador Waldeck Ornelas (PFL-BA) rejeitando projeto da Câmara que objetiva assegurar adicional de periculosidade de 40% sobre a remuneração para empregados cuja atividade determine contato com redes, linhas, estações, subestações e usinas de energia elétrica.
Também foi rejeitado, com base em parecer do senador Jonas Pinheiro (PFL-MT), projeto de iniciativa do senador Odacir Soares (PFL-RO) que visa conceder pensão mensal de um salário mínimo a cada um dos dependentes das vítimas fatais decorrentes de conflitos pela posse de terras no campo, onde tiver havido ação policial.
A Comissão de Assuntos Sociais rejeitou ainda projeto do então senador Francisco Escórcio (PFL-MA)que concede bolsa de aprendizagem para estudantes entre 12 e 18 anos de idade. O senador Osmar Dias (PSDB-PR) informou, na ocasião, que já tramita projeto de sua autoria tratando o assunto com maior abrangência. O relator, senador Nabor Júnior (PMDB-AC), cujo parecer era por audiência da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, alterou o seu voto, manifestando-se pela rejeição da matéria.06/08/1997
Agência Senado
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