CAS analisa projeto que autoriza empresas a contratar aprendizes na cota de pessoas com deficiência
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) pode votar na quarta-feira (20) projeto de lei que permite o cômputo das pessoas com deficiência contratadas na condição de aprendizes para o cálculo do preenchimento das cotas que vinculam empresas com cem ou mais funcionários. Por lei, essas precisam preencher entre 2% e 5% de seus cargos com pessoas com deficiência.
Autor do PLS 118/2011, o senador Ciro Nogueira (PP-PI) argumenta que apenas 21,4% das empresas cumprem as quotas, devido à dificuldade para encontrar mão de obra qualificada. A contratação dessas pessoas como aprendizes permitiria uma maior qualificação.
A proposta gerou manifestação contrária da Associação Nacional de Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência (Ampid). A entidade diz considerar que a cota aprendizagem não pode ser cumulada com reserva de vagas porque é de natureza jurídica diversa, destinada à formação técnico-profissional do jovem aprendiz com ou sem deficiência.
O relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE), apreentou voto favorável à aprovação do projeto, na forma original, e rejeição do parecer da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), que impedia a comunicabilidade das cotas. Para ele, o projeto dá às empresas a oportunidade de cumprir a lei e às pessoas com deficiência a oportunidade de qualificação.
O projeto será analisado pela CAS em decisão terminativa.
15/03/2013
Agência Senado
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