CAS analisa projeto que inclui arrendatários entre os beneficiários do crédito rural



Na próxima quarta-feira (4), a partir das 11h30, a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) deverá analisar, em decisão terminativa, projeto que altera a Lei 8.171/91, que dispõe sobre a política agrícola, a fim de incluir os arrendatários de terras, os consórcios e os condomínios de produtores agrários entre os beneficiários do crédito rural (PLS 265/03). A proposta, de autoria do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), conta comparecer favorável do relator da matéria, senador Flávio Arns (PT-PR).

Se aprovado, o projeto também irá beneficiar os produtores de mudas e sementes, os indígenas e os ocupantes de quilombos (comunidades localizadas em áreas anteriormente habitadas por escravos), além daquelas pessoas e empresas que se dedicam à produção de embriões e sêmen para inseminação artificial no setor pecuário, à pesca artesanal e a atividades extrativistas não-predatórias.

Na justificativa da proposta, Jereissati alega que o projeto pretende ampliar a oferta do crédito rural e reduzir a insegurança inerente aos arrendamentos e às parcerias rurais. Em sua argumentação, explica que os quilombolas e os indígenas já são reconhecidos como beneficiários do crédito rural, de acordo com resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) que regulamentam a matéria. "Entretanto, é importante que o legislador confira status de lei a essas resoluções, fazendo constar da Lei Agrícola o reconhecimento desses cidadãos brasileiros como beneficiários do crédito rural", ressalta o senador do PSDB cearense.

Jereissati destaca ainda que os condomínios e consórcios agrários instituídos por meio da Medida Provisória 2.183-56/01 representam um avanço na legislação brasileira sobre contratos agrários. Segundo ele, os condomínios e os consórcios são formados por agrupamentos de pessoas físicas ou jurídicas, constituídas por sociedades por cotas, com o objetivo de exercer atividade agropecuária, extrativista vegetal, artesanal e agroindustrial.

Anistia

Outro projeto a ser analisado em decisão terminativa pela comissão é o que propõe a anistia e o alongamento do prazo para pagamento das dívidas oriundas de operações de crédito rural (PLS 259/04), conforme proposta de autoria do senador Efraim Morais (PFL-PB) que conta comparecer favorável do relator da matéria, senador Demóstenes Torres (PFL-GO).

Pelo projeto, ficam anistiadas as dívidas oriundas de operações de crédito rural contratadas por agricultores familiares, mini e pequenos produtores rurais, bem como por suas cooperativas e associações, no valor total originalmente financiado de até R$ 35 mil, em uma ou mais operações do mesmo beneficiário. A anistia proposta pelo projeto é prevista nos casos de frustração de safra por fenômenos climáticos em municípios que tiveram decretada situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo governo federal.

A proposta também amplia o teto de renegociação das dívidas rurais de R$ 35 mil para R$ 75 mil, sendo que a remissão incidirá até o patamar de R$ 35 mil. Também concede abatimento de 40% para operações de investimento e de 60% para operações de custeio, além de dois anos adicionais para o pagamento de empréstimos e redução dos juros do crédito rural para 3% (custeio) e 4% (investimento).

Alimentos

Na mesma reunião, será analisado projeto de lei do senador Pedro Simon (PMDB-RS) que dispõe sobre a mineralização do solo e a segurança alimentar e nutricional (PLS 203/06). A proposta, que será analisada em caráter terminativo pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), conta com parecer favorável do relator da proposição, senador Juvêncio da Fonseca (PSDB-MS).

O projeto apresenta diretrizes para combater a deficiência de nutrientes presente nos alimentos consumidos pela população brasileira, de acordo com o senador pelo PMDB gaúcho. A proposta determina que os solos utilizados na produção de alimentos de origem vegetal ou animal deverão receber, na fase da adubação, os elementos químicos que garantam a presença de micronutrientes essenciais - a exemplo do ferro, zinco, cobre, iodo, manganês e selênio - , nas quantidades recomendadas pelos órgãos nacionais responsáveis pela qualidade dos alimentos.

A CRA também deverá analisar o projeto de lei não-terminativo que altera dispositivos da Lei Complementar nº 76/93, que dispõe sobre o procedimento contraditório especial de rito sumário para o processo de desapropriação de imóvel rural, por interesse social, para fins de reforma agrária (PLS 566/99 - Complementar). De autoria do senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), a proposta conta com o parecer favorável do relator da proposição, senador Leomar Quintanilha (PCdoB-TO).

Entre as alterações propostas pelo projeto, está a que determina que, no laudo de vistoria e avaliação administrativa, deverá constar a dimensão do imóvel rural efetivamente encontrada e, em contrapartida, deixar de constar a relação das benfeitorias, das culturas, dos pastos e da cobertura florestal natural. A proposta estipula ainda que, no caso em que o valor da indenização fixado pela sentença for superior ao preço oferecido previamente, a diferença atinente às benfeitorias úteis e necessárias seja paga em dinheiro. E a diferença relativa à terra, em títulos da dívida agrária, sempre por meio de precatórios.



28/09/2006

Agência Senado


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