CAS APRECIA REGULAMENTAÇÃO DA COLETA E DISTRIBUIÇÃO DE SANGUE



A Comissão de Assuntos Sociais (CAS), presidida pelo senador Ademir Andrade (PSB-PA), reúne-se nesta quarta-feira (dia 20), às 10h, para apreciar projeto de lei oriundo da Câmara dos Deputados regulamentando a coleta, processamento e transfusão de sangue. Conforme a proposição, fica proibido qualquer tipo de comercialização do sangue e seus derivado. A base da atividade será, de acordo com o projeto, a utilização exclusiva da doação voluntária, não remunerada, cabendo ao poder público estimulá-la.A proposta estabelece a obrigatoriedade da assistência médica na triagem de doadores e determina a realização de testes individuais das amostras de sangue coletado, bem como a utilização de material estéril e descartável. O projeto regulamenta parte do parágrafo 4º do art. 199 da Constituição, propondo um novo ordenamento institucional para a distribuição de sangue, e sujeita os órgãos que executam atividades hemoterápicas a autorização anual concedida pelo órgão de vigilância sanitária. Também cria, no âmbito do SUS, o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados (Sinasan), formado pelos organismos operacionais de captação de doações, coleta, processamento e controle do sangue, e pelos centros de produção de hemoderivados. O objetivo dessa nova estrutura é garantir a auto-suficiência do país no setor e harmonizar as ações do poder público em todos os níveis de governo. Assim, a Política Nacional de Sangue seria desenvolvida por meio de rede nacional de serviços de hemoterapia, públicos ou privados, com ou sem fins lucrativos, de forma hierárquica e integrada.

19/01/1999

Agência Senado


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