CAS aprova banimento definitivo do DDT no Brasil



Os senadores da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovaram na reunião desta quarta-feira (27) projeto do senador Tião Viana (PT-AC) que proíbe a fabricação, a importação, a exportação, a manutenção em estoque, a comercialização e o uso do DDT (diclorodifeniltricloretano), produto químico presente em inseticidas, em todo o território nacional. A iniciativa de Tião Viana foi elogiada por diversos senadores e recebeu unanimidade dos votos. O projeto segue diretamente para a Câmara dos Deputados, exceto se houver recurso para o Plenário, por ter recebido decisão terminativa na CAS.

O relator da matéria, senador Osmar Dias (PDT-PR), destacou a relevância do projeto, pois o produto químico é reconhecidamente tóxico ao ser humano (causando danos físicos e neurológicos irreversíveis) e já foi banido de quase todos os países, tendo sido listado pela ONU entre os 12 produtos químicos mais nocivos aos seres vivos. Em função disso, informou o senador, o uso do DDT foi suspenso no Brasil por portaria do Ministério da Saúde mas esse expediente pode ser revogado a qualquer momento, observou.

- Se tal proibição tornar-se lei não correremos o risco de as esferas públicas administrativas sucumbirem às pressões comerciais - sintetizou o relator, lembrando que a matéria prevê a incineração de todo o estoque ainda existente no país.

Tião Viana agradeceu o apoio à sua proposta, aproveitando para criticar os Estados Unidos, que proíbem o uso do DDT em seu território mas exportam o produto para diversos países, especialmente para aqueles que têm intensa atividade agrícola.

Licença-maternidade A CAS aprovou também, já em turno suplementar, substitutivo de Tião Viana ao projeto do senador Luiz Pontes (PSDB-CE) que estabelece prazo maior que os quatro meses regulamentares para a licença-maternidade da mãe que tiver um filho prematuro. A mãe poderá, pelo projeto, usufruir da licença normal acrescida dos dias ou semanas que faltarem entre o dia do nascimento e a data em que o bebê completaria 37 semanas (quando o bebê é considerado de termo).

- Essa medida é justa porque a criança prematura requer cuidados maternos prolongados, pois tem uma fragilidade maior - frisou o relator.

Salário mínimo

Na mesma reunião, os senadores rejeitaram projeto do senador Geraldo Cândido (PT-RJ) que sugeria uma nova fórmula para cálculo do salário mínimo, estabelecendo que o mesmo não poderia ser inferior a um vigésimo do salário mensal de um ministro do Supremo Tribunal Federal. O relator, senador Juvêncio da Fonseca (PMDB-MS), reconheceu o mérito da intenção de Cândido, mas avaliou que a prerrogativa de definir o piso salarial é da União. Os senadores da bancada de oposição ao governo lamentaram a decisão da CAS.



27/02/2002

Agência Senado


Artigos Relacionados


Iris defende banimento das armas no Brasil

CCJ aprova em caráter definitivo substitutivo de Serys que combate violência doméstica

Anvisa defende banimento de inibidores de apetite à base de sibutramina e anfetamina

IRIS CONTESTA CAMPANHA DE SERVIDORES DO CONAMA PELO BANIMENTO DO AMIANTO

Incra entrega título definitivo a assentados no MS

Parque Tecnológico de São Carlos tem credenciamento definitivo