CAS aprova banimento definitivo do DDT no Brasil
Os senadores da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovaram na reunião desta quarta-feira (27) projeto do senador Tião Viana (PT-AC) que proíbe a fabricação, a importação, a exportação, a manutenção em estoque, a comercialização e o uso do DDT (diclorodifeniltricloretano), produto químico presente em inseticidas, em todo o território nacional. A iniciativa de Tião Viana foi elogiada por diversos senadores e recebeu unanimidade dos votos. O projeto segue diretamente para a Câmara dos Deputados, exceto se houver recurso para o Plenário, por ter recebido decisão terminativa na CAS.
O relator da matéria, senador Osmar Dias (PDT-PR), destacou a relevância do projeto, pois o produto químico é reconhecidamente tóxico ao ser humano (causando danos físicos e neurológicos irreversíveis) e já foi banido de quase todos os países, tendo sido listado pela ONU entre os 12 produtos químicos mais nocivos aos seres vivos. Em função disso, informou o senador, o uso do DDT foi suspenso no Brasil por portaria do Ministério da Saúde mas esse expediente pode ser revogado a qualquer momento, observou.
- Se tal proibição tornar-se lei não correremos o risco de as esferas públicas administrativas sucumbirem às pressões comerciais - sintetizou o relator, lembrando que a matéria prevê a incineração de todo o estoque ainda existente no país.
Tião Viana agradeceu o apoio à sua proposta, aproveitando para criticar os Estados Unidos, que proíbem o uso do DDT em seu território mas exportam o produto para diversos países, especialmente para aqueles que têm intensa atividade agrícola.
Licença-maternidade A CAS aprovou também, já em turno suplementar, substitutivo de Tião Viana ao projeto do senador Luiz Pontes (PSDB-CE) que estabelece prazo maior que os quatro meses regulamentares para a licença-maternidade da mãe que tiver um filho prematuro. A mãe poderá, pelo projeto, usufruir da licença normal acrescida dos dias ou semanas que faltarem entre o dia do nascimento e a data em que o bebê completaria 37 semanas (quando o bebê é considerado de termo).
- Essa medida é justa porque a criança prematura requer cuidados maternos prolongados, pois tem uma fragilidade maior - frisou o relator.
Salário mínimo
Na mesma reunião, os senadores rejeitaram projeto do senador Geraldo Cândido (PT-RJ) que sugeria uma nova fórmula para cálculo do salário mínimo, estabelecendo que o mesmo não poderia ser inferior a um vigésimo do salário mensal de um ministro do Supremo Tribunal Federal. O relator, senador Juvêncio da Fonseca (PMDB-MS), reconheceu o mérito da intenção de Cândido, mas avaliou que a prerrogativa de definir o piso salarial é da União. Os senadores da bancada de oposição ao governo lamentaram a decisão da CAS.
27/02/2002
Agência Senado
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