CAS aprova incentivo à prevenção do câncer de mama, útero e próstata



Cada trabalhador poderá ter o direito garantido em lei de não comparecer ao serviço um dia por ano para realizar o exame de detecção de câncer de mama, útero ou próstata, devidamente atestado pelo médico. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (23) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), ao aprovar projeto de lei (PLS 233/06) de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO).

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Para Raupp, o projeto, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tem por meta estimular a realização dos exames de mama, útero e próstata, como forma de contribuição para a detecção precoce dessas doenças, o que, observou, aumenta a possibilidade de cura. A matéria teve decisão terminativa.

Câncer de pele

Na mesma reunião, o senador Augusto Botelho (PT-RR) pediu vista ao substitutivo do senador Papaléo Paes (PSDB-AP) a projeto da Câmara (PLC 111/05) que tem por meta instituir uma campanha nacional de prevenção da exposição indevida ao sol, para combater a incidência do câncer de pele, além de propor medidas para facilitar o acesso do brasileiro ao protetor, bloqueador ou filtro solar.

Botelho, que é médico, entende que a melhor saída seria incluir na categoria de medicamentos - e não de cosméticos -o protetor, o bloqueador e o filtro solar, "que são caros", ao invés de o poder público, por meio de leis específicas, reduzir ou até isentar as alíquotas dos tributos que incidem sobre os produtos, conforme sugere o projeto.



23/05/2007

Agência Senado


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