CAS APROVA REUNIÃO CONJUNTA PARA A APRECIAÇÃO DO IPC



A Comissão de Assuntos Sociais (CAS), presidida pelo senador Ademir Andrade (PSB-PA), aprovou hoje (dia 10) requerimento das lideranças partidárias solicitando a realização de reunião conjunta dessa comissão com as de Assuntos Econômicos (CAE), e Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para a apreciação de dois projetos de lei do Senado e um da Câmara que tratam do Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC). A reunião ainda não tem data marcada.

O projeto de autoria do senador Carlos Wilson (PSDB-PE) extingue sumariamente o IPC, resguardando os direitos já adquiridos por seus segurados.Considera o senador em sua justificação que o debate "em tom altamente acalorado" sobre a aposentadoria parlamentar, durante a discussão da reforma da Previdência, se deve ao "cotejo de dois números muito desiguais,as aposentadorias parlamentares e o valor médio da aposentadoria do brasileiro - de valor irrisório".

Apresentada pelo senador Jefferson Péres (PSDB-AM), outra proposição acaba com a filiação compulsória dos Congressistas ao IPC, que passa a ser voluntária. Péres acredita que a filiação compulsória, embora prevista em lei, é arbitrária, pois se trata de um sistema de previdência complementar e não de um sistema básico que obrigue a todos indistintamente. Por fazer restrições ao instituto em razão de seu custeio ser feito principalmente com as contribuições da Câmara e do Senado, o senador quer ter o direito de não contribuir, nem se beneficiar dele. "Não posso concordar que parlamentares sejam privilegiados com aposentadorias especiais, mediante aporte de recursos públicos," afirma.

O terceiro projeto de tramitação conjunta é de iniciativa da Mesa da Câmara dos Deputados: extingue o IPC e cria o Plano de Seguridade Social dos Congressistas, que seria custeado com contribuições mensais dos senadores e deputados no valor de 12% sobre sua remuneração mensal; da Câmara e do Senado, em idêntico valor à feita pelos congressistas; e dos beneficiários, calculadas mediante a aplicação de uma alíquota de 7% sobre o valor das aposentadorias e pensões.



10/09/1997

Agência Senado


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