CAS examinará criação de licença para capacitação profissional
Com a finalidade de melhorar o nível de qualificação técnica dos trabalhadores, encontra-se na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) proposta do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) que modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para garantir aos empregados, a cada três anos de trabalho numa mesma empresa, uma licença de capacitação profissional.
Pelo projeto (PLS 28/08), o trabalhador poderá afastar-se de suas atividades, sem prejuízo de emprego ou salário, por 120 horas, no mínimo, para frequentar cursos de capacitação profissional. O curso escolhido deverá, obrigatoriamente, ser destinado a melhorar sua qualificação em área relacionada aos interesses produtivos da empresa.
Na justificação do projeto, Cristovam Buarque argumenta que muitos jovens, que procuram as agências de emprego, não conseguem preencher vagas existentes por falta de qualificação. Ele lembra, ainda, ser comum que empresas demitam trabalhadores por não atenderem às novas exigências técnicas de suas funções.
O projeto tramita na CAS, em decisão terminativa, com relatório favorável do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE). O relator afirma que a capacitação profissional dos trabalhadores está na ordem do dia e que o Brasil não pode se descuidar do assunto, sob pena de ser preterido em investimentos importantes para a consolidação de seu desenvolvimento econômico.
Segundo Valadares, somente o mercado da tecnologia da informação deverá criar mais de 290 mil empregos no Brasil até 2009. Assim, lembra o senador, é fundamental que as empresas ajudem no esforço de formação de mão de obra capacitada para preencher esses postos. Em sua avaliação, a proposta de licença para capacitação profissional pode representar uma ferramenta importante nesse processo de melhoria da qualificação dos trabalhadores.
Para incentivar o interesse das empresas em conceder a licença, Valadares apresenta uma emenda que dá competência aos empregadores para fixar o número de empregados que poderão ser submetidos concomitantemente ao processo de capacitação no âmbito da empresa, bem como para selecionar os cursos de capacitação que mais interessem à empresa.
Também pela emenda, o empregado terá de apresentar, à empresa, o atestado de frequência e o certificado de aproveitamento ou aprovação do curso de qualificação profissional.
26/01/2009
Agência Senado
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