CAS examinará nome de candidato a diretor da Anvisa
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) reúne-se nesta quarta-feira (10), às 11h, quando deverá analisar a indicação do nome de Dirceu Brás Aparecido Barbano para exercer o cargo de diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A indicação foi feita pela Presidência da República e, de acordo com previsão constitucional, o nome do candidato precisa ser submetido à consideração do Senado. Após exame da CAS, o candidato terá seu nome analisado em Plenário.
Dirceu Barbano é formado em Ciências Farmacêuticas, na modalidade Farmácia Industrial, pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) de Campinas (SP). Em quase 20 anos de experiência profissional, foi secretário municipal de Saúde nos municípios paulistas de Ibaté e São Carlos, exerceu docência na PUC-Campinas e foi ainda gestor de hospitais filantrópicos, conselheiro do Conselho Federal de Farmácia e diretor do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo.
Desde maio de 2007, Dirceu Barbano exerce a função de diretor do Departamento de Assistência Farmacêutica da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde.
FGTS
Também está na pauta da CAS e poderá ser votado nesta quarta-feira, projeto de lei de autoria do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) que tem a finalidade de alterar a forma de correção monetária dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). De acordo com a proposta (PLS 193/08), esses depósitos serão corrigidos mensalmente, mediante aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), bem como capitalização de juros de 3% ao ano.
A proposta também prevê que o empregador que não realizar os depósitos até o dia 7 de cada mês responderá pela incidência do IPCA sobre a importância correspondente. A atual legislação determina que o empregador seja responsabilizado mediante a incidência da Taxa Referencial (TR).
O relator da matéria, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), já ofereceu parecer pela aprovação do projeto. Após a decisão da CAS, a proposição ainda será examinada em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
A CAS também deverá votar o PLS 58/03, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que tem a finalidade de recompor o poder aquisitivo das aposentadorias e pensões pagas pela Previdência Social, bem como o dos inativos e pensionistas da União.
O texto a ser examinado pela CAS é o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), elaborado pelo então senador Rodolpho Tourinho. O substitutivo cria um parâmetro de atualização de benefícios que não permite desvalorização dos benefícios, segundo análise do relator da matéria na CAS, senador Expedito Júnior (PR-RO).
Esse parâmetro, denominado "índice de correção previdenciária", de acordo com o substitutivo "corresponde ao resultado da divisão do salário de benefício do segurado pelo salário de benefício mínimo pago pelo Regime Geral da Previdência Social, na data da concessão do benefício, de forma individualizada para cada segurado". Os benefícios, ainda segundo a proposta, serão reajustados progressivamente em um período de transição de cinco anos, prazo após o qual o índice de correção previdenciária será utilizado integralmente.
08/09/2008
Agência Senado
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