CAS MANTÉM EXCLUSÃO DE INDENIZAÇÃO A ÁREAS DE PRESERVAÇÃO E RESERVA LEGAL
Jonas Pinheiro concordou em retirar as demais emendas, mantendo apenas a que garantia indenização a áreas de preservação permanente e de reserva legal em casos de criação ou regularização de unidades de conservação. Apesar de se mostrar sensível aos argumentos, Juvêncio Fonseca decidiu vetar todas emendas, sob pena de "protelar" a aprovação do projeto, que, se alterado, teria de voltar para a Câmara.
De qualquer forma, a pretensão do senador Jonas Pinheiro poderá ser contemplada por um acordo firmado pelo senador Romero Jucá (PSDB-RR). Falando em nome da liderança do Governo, Jucá assegurou que o Executivo, autor do projeto, irá vetar os incisos I e II do artigo 45, que excluíam as indenizações a essas áreas. "Entendemos que esses dispositivos poderiam ter um efeito reverso, estimulando o desmatamento, e não a preservação ambiental", observou.
A senadora Marina Silva (PT-AC) respaldou o parecer do relator, mas ponderou que a alteração a ser realizada pelo Executivo não deve estender o direito à indenização a quem promoveu desmatamento em suas terras. Ressalvou, ainda, que essa compensação financeira em áreas de preservação permanente e reserva legal não pode ter valor idêntico à das áreas de aproveitamento total, diante de seu uso restrito.
07/06/2000
Agência Senado
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