CAS votará regulamentação do comércio de alimentos infantis
O projeto determina que as mamadeiras, bicos, chupetas e mordedores não podem conter mais de dez partes por bilhão de nitrosaminas (elemento químico incolor utilizado nesses compostos) e devem atender aos padrões de qualidade exigidos por norma específica, expedida pelo Poder Público.
O texto também estabelece que os alimentos para lactentes devem atender aos padrões de qualidade e às especificações do Fundo das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) e da Organização Mundial da Saúde (OMS).
De acordo com o projeto, fica vedada a promoção comercial dos produtos de puericultura, incluindo estratégias para induzir vendas ao consumidor no varejo, tais como exposições especiais, cupons de desconto, prêmios ou bonificações, vendas com descontos ou preço abaixo do custo.
Geraldo Cândido quer ainda que a promoção comercial de alimentos que possam ser utilizados como substitutos ou complementares inclua, em caráter obrigatório e com destaque, a advertência de que não devem ser utilizados na alimentação do lactente nos primeiros seis meses de vida, salvo sob orientação médica.
O projeto também proíbe a utilização, nas embalagens e rótulos dos alimentos infantis, de ilustrações, fotos ou imagens de bebê que possam sugerir o uso do produto como sendo o ideal para a alimentação de crianças menores de dois anos.
26/01/2001
Agência Senado
Artigos Relacionados
CAS discute comércio de alimentos infantis
CAS discute comércio de alimentos infantis
Anvisa proíbe 25 alimentos infantis
Secretaria da Saúde reprova 76% dos rótulos de alimentos infantis
Fundação Procon-SP alerta para proibição de alimentos infantis
Comércio de alimentos