Casas de abrigo a vítimas de violência doméstica poderão ter recursos do Fundo Penitenciário



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Os recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) oriundos de multas decorrentes de sentenças condenatórias em processos criminais que envolvam violência doméstica e familiar poderão ser destinados à manutenção de casas de abrigo que acolhem vítimas desse tipo de violência. Projeto de lei complementar com esse objetivo começa a tramitar no Senado, apresentado como resultado dos trabalhos da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que investigou a situação da violência contra a mulher no Brasil.

O projeto de lei do Senado (PLS) 297/2013 determina que tais recursos sejam aplicados de forma prioritária no reembolso de benefícios ou prestações previdenciárias assistenciais ou previdenciárias pagas com recursos da seguridade social.

Para isso, o projeto altera a lei complementar que instituiu o Funpen (lei complementar 79/1994) e insere parágrafo ao artigo 3º, que já prevê destinação de recursos do Funpen a casas de acolhimento de vítimas de violência doméstica.

A CPI da violência contra a mulher foi criada em 2011, por meio de requerimento da senadora Ana Rita (PT-ES). A comissão realizou diligências e promoveu a coleta e a análise de dados para enfrentar esse tipo de violência. Também examinou as leis vigentes e apontou possíveis alterações que aprimorem e tornem mais efetiva a legislação.



22/07/2013

Agência Senado


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