CCDH começa a organizar campanha pela valorização do voto
O presidente da comissão, deputado Roque Grazziotin (PT), destaca que neste ano eleitoral é momento de colocar em prática o primeiro Projeto de Lei de Iniciativa Popular, fruto de um milhão de assinaturas, que resultou na promulgação da Lei 9.840 de 29 de setembro de 1999, Contra a Corrupção Eleitoral.
O artigo 41 da referida lei diz o seguinte: “Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de 1.000 a 50.000 UFIRs, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64/90."
Para Grazziotin, fiscalizar a aplicação desta Lei, implica também, num trabalho educativo direcionado para a valorização e a importância do voto como exercício de cidadania, “pois o voto não tem preço, tem conseqüências”, como já dizia a campanha de 1998.
07/29/2002
Artigos Relacionados
TRE e Assembléia lançam Campanha de Valorização do Voto
TRE e Assembléia lançam campanha de valorização do voto
Comitês pela valorização do voto promovem encontro
CCDH lança campanha pela redução da idade penal
Serys registra lançamento de campanha pela valorização do negro na sociedade
População mundial será de 7 bilhões em outubro e ONU lança campanha pela valorização das pessoas