CCJ analisa projeto que disciplina em uma única lei o mandado de segurança, incluindo o coletivo



Na pauta da última reunião ordinária do ano da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), marcada para as 10h desta quarta-feira (17), consta a análise do relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) favorável a projeto de iniciativa do Poder Executivo que, conforme destaca o senador, "aprimora" as regras do mandado de segurança individual e regulamenta o mandado de segurança coletivo.

Esse projeto (PLC 125/06) do Poder Executivo atualiza toda a legislação em uma única lei que versa sobre a matéria, incluindo as modificações constitucionais e as alterações legais realizadas ao longo dos últimos 65 anos - desde que foi introduzido o instituto do mandado de segurança no direito processual brasileiro.

Jereissati afirma, em seu relatório, que a proposta, com 28 artigos, "define as hipóteses de aceitação da ação e as de sua rejeição, prevê a ordem dos procedimentos, os limites processuais, além de unificar as relativas ao writ [mandado] individual e coletivo, atualizando-os com as mais modernas orientações jurisprudenciais, facilitando, desse modo, sobremaneira a atuação dos profissionais do Direito e o entendimento do cidadão comum". O relator também destaca que a principal inovação do projeto é a regulamentação do mandado de segurança coletivo -que está previsto na Constituição de 1988, mas que ainda não foi disciplinado pela legislação.

Entre as outras inovações apontadas por Jereissati, está a que permite, em caso de urgência da impetração e da comunicação da decisão, o uso de fax ou de outros meios eletrônicos, como e-mails, na prática de atos processuais. O senador também ressalta que o projeto amplia a possibilidade de impetração do mandado contra partidos políticos ou seus órgãos.

Economia processual

Também consta da pauta da CCJ a votação do relatório do senador Almeida Lima (PMDB-SE) a projeto oriundo da Câmara (PLC 113/07) que possibilita a revisão, de ofício, da condenação em custas e honorários advocatícios pelo tribunal incumbido de decidir a apelação interposta por uma das partes.

A intenção do projeto, que acrescenta dispositivo ao Código de Processo Civil, é eliminar a interposição de recursos para discutir apenas o montante de custas e honorários. Segundo Almeida Lima, o projeto atende a regras de economia processual.



15/12/2008

Agência Senado


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