Proposta confere legitimidade a Ministério Público para impetrar mandado de segurança coletivo



O Ministério Público poderá passar a ter legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo no exercício de suas atribuições constitucionais. Proposta de emenda à Constituição (PEC) nesse sentido está sendo analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Segundo o art. 5º da Constituição, mandado de segurança é a ação que visa proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício do poder público.

Atualmente, somente podem impetrar mandado de segurança coletivo partido político com representação no Congresso Nacional e organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

Segundo o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), autor da PEC (74/07), a atuação do Ministério Público tem-se revelado imprescindível para a defesa da sociedade brasileira, trazendo ao país uma cultura de zelo pelo patrimônio público e de combate às más práticas administrativas.

- Nada obstante a isso, a legitimidade outorgada pelo texto constitucional para a impetração do mandado de segurança coletivo não abrange o Ministério Público, retirando valiosa ferramenta de persecução judicial dos interesses da sociedade da órbita do alcance de uma das principais instituições democráticas de que dispomos - afirmou o senador por Goiás.

Demóstenes explica ainda que sua proposta não amplia as atribuições do Ministério Público, mas apenas concede à instituição mais uma ferramenta "voltada à consecução das missões que o constituinte originário já concedera" a ela.

A matéria tramita em conjunto com a PEC 84/07, de autoria do senador José Maranhão (PMDB-PB), que trata de assunto semelhante.



09/01/2009

Agência Senado


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