CCJ analisa propostas que alteram legislação a respeito de referendo e plebiscito
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) está analisando duas proposições de autoria do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS) que alteram a legislação referente à realização de referendo e plebiscito. A primeira é uma proposta de emenda à Constituição (PEC 26/06) destinada a explicitar que a autorização para a convocação de referendo ou plebiscito pode também ter origem em iniciativa popular, e a segunda, um projeto de lei (PLS 183/06) que determina que qualquer apreciação de sugestão de consulta popular em tramitação no Congresso Nacional deve ser precedida de audiência pública, com ampla divulgação externa da matéria objeto da proposta .
A PEC acrescenta ao artigo 14 da Constituição a determinação de que a iniciativa popular nos casos de autorização para a realização de referendo e de plebiscito deverá ser exercida pela apresentação de projeto de decreto legislativo à Câmara dos Deputados. Mas o projeto somente será aceito se obedecido um outro dispositivo constitucional (art.61,§ 2º), ou seja, desde que subscrito por ao menos 1% do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.
Segundo Zambiasi, o texto constitucional não relaciona os agentes capazes de apresentar propostas sobre consulta popular, embora deixe implícito que a matéria é de competência tanto dos deputados e senadores quanto do presidente da República. Alguns autores, de acordo com o senador pelo Rio Grande do Sul, defendem também que é cabível a iniciativa popular em projetos com a finalidade de autorizar referendo ou convocar plebiscito, mas ainda há polêmica sobre o assunto.
- O meio mais seguro de evitar a polêmica nessa matéria, a meu ver, é deixar explícito no texto constitucional aquilo que os autores consideram implícito: a possibilidade de exercício de iniciativa popular para autorização de referendo e convocação de plebiscito, atendidas as mesmas exigências de subscrição que vigoram para o exercício da iniciativa popular nos casos de projetos de lei -, explicou Zambiasi, na justificação da proposta.
Audiência
Já o projeto que determina a realização de audiência pública sobre matéria submetida a referendo ou plebiscito tem o objetivo, segundo Zambiasi, de qualificar o debate sobre as questões passíveis de encaminhamento à consulta popular. Essa qualificação será benéfica, na opinião de Zambiasi, tanto para deputados e senadores, que disporão de um conjunto maior de informações para formar sua própria convicção com relação à aprovação ou à rejeição da matéria, quanto para os eleitores, que passarão a ter elementos mais consistentes a respeito do assunto discutido.
- Hoje, ambas as Casas do Congresso Nacional dispõem de meios de comunicação de massa de alcance cada vez maior. Portais na rede de computadores, televisão, rádio, agências de notícia, tudo deverá colaborar para a divulgação do processo das audiências para os eleitores - afirmou o senador pelo PTB.
O PLS 183/06 tramita em decisão terminativa na CCJ.
25/09/2006
Agência Senado
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