CCJ analisa suspensão de prazos para recorrer de processo administrativo fiscal em final de ano



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode analisar, na reunião marcada para esta quarta-feira (16), o projeto que suspende, entre os dias 20 de dezembro e 10 de janeiro, a contagem de prazo para recorrer de auto de infração e de notificação de lançamento no âmbito de processo administrativo fiscal da Receita Federal.

Autor do projeto, o então senador Raimundo Colombo, explica, na sua justificação, que no final de cada exercício, a Receita Federal tem intensificado as autuações e lançamentos, dificultando a apresentação da defesa em tempo hábil, devido às festividades de final de ano e ao acúmulo de serviço das próprias empresas, que contam com equipes reduzidas de funcionários e ainda precisam tomar providências com relação ao exercício que se encerra.

Com o autor concorda o relator, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), que lembra ainda que não só as empresas, mas também as pessoas físicas ficam assoberbadas com as atividades de final de ano, como férias e despesas extras, encontrado, assim dificuldades para "conseguir reunir a documentação necessária à defesa fiscal".

No entanto, Dornelles lembra que o projeto original refere-se somente ao prazo para a impugnação, ou seja, defesa junto à primeira instância, quando deveria, "por questão de coerência", ser estendido também para os prazos recursais. Portanto, o relator opta pela apresentação de um substitutivo , para que o projeto altere não mais o artigo 15 do Decreto 70.235, mas o artigo 5º, que dispõe, de forma genérica, sobre a contagem de prazos.

Conforme o texto proposto para o substitutivo, "não fluirão, no período compreendido entre o dia 20 de dezembro e 10 de janeiro subsequente, os prazos para a impugnação, o recurso voluntário e o recurso especial previstos no Decreto".



14/03/2011

Agência Senado


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