CCJ analisará regulamentação de desmonte de carros e venda de peças



O funcionamento de empresas de desmontagem de veículos automotores terrestres e a comercialização de partes como peças de reposição ou sucata são disciplinados por projeto de lei do senador Romeu Tuma (PFL-SP) que deve constar da pauta da próxima reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Pela proposta (PLS 372/05), fica criado o "Sistema Nacional de Controle de Desmanches e Revendas de Peças Usadas".

A proposição determina também o registro das sociedades empresariais envolvidas no desmonte e comercialização de veículos, as condições para esse desmonte e os procedimentos a serem adotados na execução dessa atividade, como informar a entrada de veículos e o cadastro de peças oriundas de sua desmontagem. O que não mantiver os requisitos técnicos e legais de segurança virará sucata. A empresa deve ter registro no Departamento de Trânsito (Detran) de seu estado, e só poderão ser desmontados veículos alienados ou leiloados como sucata, como irrecuperáveis ou com mais de dez anos de fabricação.

Ficaram explicitadas ainda no PLS as infrações e sanções administrativas para empresas que exercerem suas atividades ilegalmente, e multas que variam de cinco a 40 salários mínimos. A elaboração do projeto, diz Tuma, foi influenciada pelos trabalhos da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do Desmanche, da qual foi presidente.

Tuma informou que, durante a CPI, observou que muitas das oficinas de desmanche funcionam de forma ilegal, pois colocam em circulação peças automotivas oriundas do furto e do roubo de veículos.

"Sem regras, o que vemos é o fomento à criminalidade e à banalização do comércio ilegal", justificou o senador.

A senadora Ideli Salvatti (PT-SC) é a relatora da proposição e apresentou voto favorável ao projeto, com algumas emendas de correção e supressão. A proposta tem decisão terminativa na CCJ.

Templos

Outra proposta que deve entrar em pauta estabelece que os templos ou organizações religiosas poderão ser isentos da exigência de estudos prévios de impacto de vizinhança. É o que prevê o Projeto de Lei do Senado 137/05, que altera a Lei 10.257/01 - o chamado Estatuto da Cidade. A proposição teve sua votação adiada e deve constar da pauta da próxima reunião da comissão.

O Estatuto da Cidade "estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental". Para o autor, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), a exigência de estudo prévio de impacto de vizinhança como condição de instalação e funcionamento dos locais de culto pode "vir a constituir óbice ao exercício da liberdade religiosa".

"Submeter a liberdade de cultos a restrições pseudo-urbanístico-ambientais, como por exemplo, Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e de vizinhança, audiências públicas etc., com base em legislação infraconstitucional, caracteriza flagrante afronta ao que dispõe o artigo 5º, inciso VI, da Constituição (liberdade de crença e livre exercício dos cultos religiosos)", justificou.

O relator, senador Edison Lobão (PFL-MA), é favorável ao projeto com emendas que mantêm o "exercício de cultos por organizações religiosas" regido pela "ordenação e controle do solo" e a exigência do EIA. O projeto tem decisão terminativa na CCJ.



07/08/2006

Agência Senado


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