CCJ APRECIA EMENDA ISENTANDO DE IMPOSTOS OS ALIMENTOS DA CESTA BÁSICA



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprecia, em sua reunião desta quarta-feira (03), a proposta de emenda constitucional do senador Epitácio Cafeteira (PPB-MA) isentando os alimentos da cesta básica dos tributos federais, estaduais e municipais, quando forem destinados ao consumo interno do país.

Em sua justificação, Cafeteira alega a necessidade de eliminar a incidência de tributos sobre os alimentos da cesta básica, cobrindo as fases de produção, industrialização e comercialização, nas três esferas do Poder Executivo, para baixar seus preços no mercado interno, proporcionando uma melhor alimentação aos brasileiros de baixa renda.

- Há, no setor alimentício, um caminho tortuoso e desnecessário que o torna burocrático e ineficiente, favorecendo a intermediação. O governo cobra impostos nas várias fases, encarecendo os produtos e impedindo que boa parte da população tenha acesso à devida nutrição. É inconcebível que, num país carente de alimentos e no qual o salário mínimo é pouco mais do que cem dólares, a produção de gêneros alimentícios sofra tão grande incidência de tributos - afirma Cafeteira.

PARECER

Embora reconhecendo os méritos da proposta, no que se refere ao seu alcance social, o relator da PEC, senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE), apresentou parecer contrário, alegando que o caminho legislativo escolhido para isentar de tributos os alimentos básicos não foi correto. O senador afirmou que, conforme disposição do Código Tributário Nacional, isenção tributária precisa ser decorrente de lei que deve especificar as condições e requisitos exigidos para a sua concessão.

O relator assinalou que a Constituição veda à União o poder de isentar tributos estaduais e municipais. Além disso, acrescentou, "a proposição a ser inserida no artigo 150, que trata de princípios como a irretroatividade tributária e a anualidade, representaria um corpo estranho, uma vez que o artigo não dispõe sobre fatos concretos, como seria o caso dos alimentos da cesta básica".

Para Alcântara, a única solução legislativa seria aproveitar a faculdade do Senado Federal de estabelecer alíquotas mínimas para tributos. Ele lembrou que tramita na Casa o projeto de resolução 85/96 que, se aprovado, reduzirá as alíquotas relativas ao ICMS a um patamar próximo de zero, o quepropiciará imediata redução no preço final dos produtos considerados básicos, como pretende o senador Epitácio Cafeteira.

01/06/1998

Agência Senado


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