CCJ aprova cooperação federativa na área de defesa civil



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A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão firmar convênio entre si para execução conjunta de ações de defesa civil. Essa possibilidade foi aberta pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nesta quarta-feira (20), com a aprovação em decisão terminativa de projeto de lei (PLS 25/2011) do senador Lindbergh Farias (PT-RJ) propondo a criação de uma Força Nacional de Defesa Civil.

A ideia central do projeto (PLS 25/2011), segundo explicou o relator, senador Jorge Viana (PT-AC), é mobilizar um corpo de servidores públicos civis e militares capacitados a atuar na prevenção de danos, prestar socorro imediato a vítimas e recuperar áreas atingidas por desastres naturais. Para eliminar dúvidas sobre a constitucionalidade da proposta, Viana apresentou substitutivo para tornar autorizativa a formação dessa Força Nacional de Defesa Civil.

- Da forma como estava (no projeto), dava margem à criação de outro órgão, com outras despesas, comprometendo o mérito da criação de uma força conjunta para enfrentar os desastres naturais - explicou o relator.

Voto contra

Os argumentos apresentados por Viana não foram suficientes para convencer os senadores Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) e Pedro Taques (PDT-MT) a desistirem de votar contra o PLS 25/2011. Aloysio considerou "inócuo" aprovar uma proposta autorizativa. Taques ponderou que a questão já é tratada pela Lei nº 12.608/2012, que regula o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sindpdec).

Em contrapartida, os senadores pelo PMDB de Santa Catarina, Luiz Henrique e Casildo Maldaner, manifestaram apoio e elogios tanto à iniciativa de Lindbergh quanto ao parecer de Viana. O senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) também votou pela aprovação da medida, mas deverá negociar a inclusão de emenda com o relator na reunião da próxima quarta-feira (27), quando o projeto será submetido a turno suplementar de votação.

Diárias e indenização

Como não deverá ser criado um destacamento específico para as ações nacionais de defesa civil, os servidores com formação técnica compatível que atuarem nessa frente receberão diária - não incluída em seus vencimentos - durante a participação no socorro a vítimas de desastres naturais.

O pagamento desse adicional será viabilizado pelo Fundo Especial para Calamidades Públicas (Funcap), que também vai custear indenização de R$ 100 mil em caso de invalidez ou morte de servidor vitimado durante atividades de cooperação federativa.

Jorge Viana também agregou ao substitutivo emenda da senadora Ana Amélia (PP-RS) incluindo os municípios entre os entes federados capazes de celebrar convênios na área de defesa civil.



20/03/2013

Agência Senado


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