CCJ aprova emenda que reduz número de deputados



Os estados do Acre, Amapá, Tocantins, Roraima, Sergipe, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul e o Distrito Federal poderão ter o número de deputados federais reduzido a partir das eleições de 2006. Isso é o que define substitutivo do senador Bernardo Cabral (PFL-AM) à proposta de emenda à Constituição (PEC) do senador Álvaro Dias (PDT-PR) aprovado por unanimidade nesta quarta-feira (24) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A proposta modifica o art. 45 da Constituição, reduzindo o atual número mínimo de representantes por estado e pelo DF de oito para quatro deputados, respeitada a proporcionalidade da população. Segundo o autor, essa medida poderá corrigir distorções atuais, em que os estados têm representação parlamentar superior à que deveriam ter em função de suas populações.

Essa redução, se aprovada pelas duas Casas do Congresso Nacional, não acontecerá de uma só vez, mas sim de forma gradual, à razão de um representante de cada unidade federada por legislatura, devendo estar concluída no quarto pleito a contar do que se seguir à promulgação da PEC. Tal condição ficará, de acordo com a PEC, definida em artigo do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

"Essa PEC tem a intenção de tornar mais justa a relação entre o tamanho da população das unidades da federação e o número de membros da Câmara dos Deputados. Ela demonstra uma preocupação com os gastos públicos, em especial os do Poder Legislativo, mas também, o aperfeiçoamento da democracia representativa indireta, mediante a melhoria da relação quantitativa entre representados e representantes", enfatiza Cabral no relatório.

O relator também observa que as distorções, verificadas atualmente nos estados citados acima, são decorrentes, em sua maioria, da Constituição de 1988, que criou três estados e equiparou politicamente o DF aos demais estados.

A PEC ainda precisa ser votada pelo Plenário do Senado em dois turnos. Em seguida, será submetida à Câmara dos Deputados.



24/10/2001

Agência Senado


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