CCJ aprova proposta que inibe a infidelidade partidária
Foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nesta quarta-feira (22), substitutivo à proposta de emenda à Constituição (PEC 23/07) que determina a perda do mandato de membros dos Poderes Legislativo e Executivo que se desligarem do partido pelo qual foram eleitos. A PEC é de autoria do senador Marco Maciel (DEM-PE), presidente da CCJ, e de outros senadores, e teve parecer favorável, na forma de substitutivo, do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). A matéria ainda será examinada pelo Plenário.
O texto aprovado tem por objetivo assegurar aos partidos políticos a titularidade dos mandatos dos parlamentares e de membros do Executivo eleitos sob sua sigla, determinando a perda do mandato de membros do Poder Legislativo (senadores, deputados federais e estaduais e vereadores) e do Executivo (presidente da República, governador, prefeitos e respectivos vices) que se desligarem do partido pelo qual foram eleitos, salvo nos casos de extinção, incorporação ou fusão da agremiação.
A perda do mandato dos parlamentares, de acordo com a proposta, deverá ser declarada pela Mesa, a partir de comunicação da direção nacional do partido titular do mandato. Já a perda de mandato de ocupantes de cargos do Executivo deverá ser declarada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quando se tratar de cargo eletivo federal, e pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), no âmbito de sua jurisdição, quando for o caso de cargos eletivos estaduais e municipais, mediante comunicação da direção nacional do partido.
O relator mudou novamente seu parecer para que a nova regra passe a vigorar na data da publicação da emenda e nas eleições subseqüentes. Anteriormente, sua sugestão era de que a medida entrasse em vigor no dia 1º de janeiro de 2010.
Outra emenda acatada no substitutivo do relator, de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), estabelece que cada senador deverá ser eleito com dois suplentes do mesmo partido. Essa medida assegura que, em caso de um senador ser punido com a perda do mandato, seu substituto será do mesmo partido.
A inclusão das emendas para obrigar que os suplentes sejam do mesmo partido que o senador eleito e para estabelecer a punição de perda do mandato para membros do Executivo que trocarem de partido pelo qual foram eleitos foi decidida pelo relator durante a reunião da CCJ, depois da defesa dessas medidas por vários senadores. Essas emendas são de autoria de Valadares.
Durante a discussão da PEC, o senador Jefferson Péres (PDT-AM) disse que a proposta deverá atingir 90% dos que mudam de partido. Muitos dos políticos que trocam de legenda, segundo Jefferson, o fazem por motivos inconfessáveis. Mas, observou o senador pelo PDT, uma minoria deixa o partido por problema de consciência, por discordar dos desvios da linha doutrinária da agremiação.
Flexa Ribeiro (PSDB-PA) disse que a PEC é um instrumento de fortalecimento partidário. Segundo ele, os partidos estão fragilizados e, hoje, o eleitor vota em um candidato que, posteriormente, muda de agremiação, muitas vezes para outra sigla que vai de encontro a tudo o que defendia durante a campanha política.
Aloizio Mercadante (PT-SP) elogiou a PEC, mas foi um dos defenderam que a fidelidade partidária deveria ser estendida ao Poder Executivo. Abordou ainda a questão das eleições majoritárias do Senado. Sibá Machado (PT-AC) também defendeu mudanças na PEC quanto à questão dos suplentes dos senadores. Depois que o relator acatou as emendas e a proposta foi aprovada, Mercadante afirmou:
- Demos um imenso salto na legislação partidária.
Valadares disse que essa PEC tem repercussão no futuro e vai fortalecer os partidos políticos. Observou ainda que a matéria está coerente com o pensamento do Senado e da população, para que partidos não sejam instrumentos de alianças oportunistas dos que se unem somente durante a eleição e depois não têm mais nenhum compromisso com o partido que os elegeu.
Eleitor
Na justificação da PEC, quando ainda não estava incluída a pena da perda do mandato para membros do Executivo, os autores argumentaram que a grande maioria dos deputados e vereadores deve sua eleição aos votos dados a seus companheiros de legenda e que a filiação partidária é condição de elegibilidade. Alegaram também que a mudança de partido violenta a representação política saída das urnas e, conseqüentemente, a vontade do eleitor.
Outra justificativa para a PEC é que a livre circulação dos eleitos entre as siglas partidárias descaracteriza e enfraquece os partidos e a elevada migração partidária contribui para o descrédito do Legislativo.
- A proposta procura sanar um problema conhecido e grave de nosso sistema político. Praticamos o voto proporcional com listas abertas, regra segundo a qual o número de cadeiras conquistadas por cada partido ou coligação depende de sua participação no total dos votos válidos, mas a ordem de ocupação dessas cadeiras é dada pela votação individual de cada candidato - afirmou Tasso.
Nessa circunstância, acrescentou o relator da matéria, a racionalidade estratégica impulsiona os candidatos a assumirem a organização das próprias campanhas, a arrecadação dos fundos necessários, a produção de suas peças de propaganda, a definição de plataforma etc.
- Esse formato de campanha, o mais eficiente na regra atual, produz uma situação curiosa: embora o principal recurso de campanha, o tempo de televisão, pertença ao partido e não ao candidato, e que a grande maioria dos eleitos dependa dos votos dados aos companheiros de lista e à sigla partidária, a percepção corrente entre os eleitos é que o mandato pertença a eles, não ao partido - observou Tasso.
Essa é a razão de um grande número de parlamentares mudar de partido, de acordo com sua conveniência eleitoral, alguns fazendo isso, inclusive, antes da posse, disse o relator.
22/08/2007
Agência Senado
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