CCJ EXAMINA PROPOSTA PARA FINANCIAR PESQUISA CIENTÍFICA



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve apreciar, em sua próxima reunião, projeto da Câmara que institui contribuição de intervenção de domínio econômico, destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para Apoio à Inovação Tecnológica. Relator da matéria na CCJ, o senador José Fogaça (PMDB-RS) é favorável à criação do tributo, a ser recolhido pelas empresas detentoras de licença de uso ou adquirentes de conhecimentos tecnológicos.
De autoria do Poder Executivo, a proposta tem o objetivo de estimular o desenvolvimento tecnológico no país, a partir do financiamento de programas de pesquisa científica e tecnológica realizados em parceria entre universidades, centros de pesquisa e setor produtivo. Empresas signatárias de contratos que envolvam transferência de tecnologia, firmados com residentes ou domiciliados no exterior, também vão pagar essa contribuição, que irá compor o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).
A alíquota da contribuição será fixada em 10%, cabendo à Secretaria de Receita Federal administrar e fiscalizar o novo tributo. Do total de recursos arrecadados pelo FNDCT, cerca de 30%, no mínimo, deverão ser aplicados em programas de fomento à capacitação tecnológica e ao amparo à pesquisa científica e ao desenvolvimento tecnológico nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
As atividades vinculadas ao Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa vão ser coordenadas por um comitê gestor, a ser instituído pelo Ministério da Ciência e Tecnologia. O organismo irá contar com representantes de diversos órgãos governamentais e terá a missão de definir as diretrizes gerais e o plano anual de investimentos, acompanhar a implementação de ações e avaliar anualmente os resultados alcançados.
Em seu parecer, Fogaça mantém o texto original, recuperando inclusive, por meio de emenda, artigo suprimido na votação da matéria na Câmara. Tal dispositivo reduz de 25% para 15% a incidência do Imposto de Renda na Fonte sobre os valores remetidos para o exterior a título de pagamento de serviços e assistência técnica. A medida pretende evitar protestos judiciais contra a nova contribuição, que, se somada à atual alíquota do IR na fonte, poderia gerar uma tributação pesada para as empresas e ser encarada como tentativa de confisco.

22/09/2000

Agência Senado


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