CCJ OUVE MINISTRO E VOTA REFORMA ADMINISTRATIVA NESTA SEMANA



A reforma administrativa, que busca modernizar a administração publica e prevê situações em que funcionários públicos perderão a estabilidade empregatícia, será discutida e votada nesta quinta-feira (dia 15) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Na véspera, quarta-feira, o ministro da Administração, Bresser Pereira, comparecerá à CCJ para esclarecer, em audiência pública, dúvidas dos senadores sobre a reforma.

Após a CCJ, a reforma administrativa será encaminhada à apreciação do plenário do Senado, onde regimentalmente poderá receber emendas. Caso isso ocorra, o relator da proposta, senador Romero Jucá (PFL-RR), terá de apresentar novo parecer sobre as emendas.

A intenção do presidente do Senado, Antonio Carlos Magalhães, é colocar a reforma em votação pelo plenário, em primeiro turno, no dia 12 de fevereiro, penúltimo dia da convocação extraordinária do Congresso. Assim, a votação em segundo turno teria de ocorrer a partir de 15 de fevereiro, quando os deputados e senadores voltam ao trabalho normal, após a convocação durante o recesso parlamentar.

A reforma administrativa prevê a demissão de servidores quando a União, o estado ou o município estiver gastando mais que 60% de sua receita corrente líquida com pessoal. Nesse caso, primeiro terá de haver um corte de 20% nos cargos de confiança e demissão de servidores não-estáveis. Os estáveis só poderão ser demitidos se, adotadas as outras providências, os gastos com pessoal ainda estiverem acima dos 60%. Não estáveis são todos os contratados sem concurso público depois 5 de outubro de 1983.

Outra inovação da reforma é a possibilidade de demissão de funcionários públicos que não apresentarem desempenho suficiente. Uma lei estabelecerá detalhes desse processo, no qual os servidores terão todo direito de defesa. Haverá ainda mudança no prazo de estágio probatório de concursados - passa dos atuais dois anos para três anos.

A emenda estabelececomo teto salarial no serviço público a remuneração de ministro do STF (12.720,00). Esse teto inclui salários, gratificações, horas extras, aposentadorias e outras remunerações. A reforma administrativa acaba com o Regime Jurídico Único no serviço público, prevendo a instituição de regimes próprios de determinadas categorias. Outra alteração: servidor público que for colocado à disposição receberá salário proporcional ao tempo de serviço, e não salário integral.

Ainda dentro do objetivo de sanear as finanças estaduais e municipais e modernizar a administração, a reforma proíbe que a União conceda qualquer financiamento para estado ou prefeitura em dificuldades para pagar seu pessoal. Também com tais objetivos, a emenda constitucional determina a privatização ou fechamento das estatais que continuarem deficitárias dois anos após a promulgação da reforma.



09/01/1998

Agência Senado


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