CCJ SABATINA INDICADOS A CARGO DE MINISTRO CLASSISTA DO TST



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), presidida pelo senador Bernardo Cabral (PFL-AM), realiza nesta quarta-feira (dia 14) audiência pública com sabatina de quatro pessoas indicadas para o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Dois ministros classistas estão sendo reconduzidos ao cargo: são eles Leonaldo Silva e Antonio Maria Thaumaturgo Cortizo, indicados para um novo mandato no triênio 1998-2001. Também serão sabatinados Maria de Fátima Montandon Gonçalves e José Alberto Rossi, indicados para suplentes de ministros classistas no referido tribunal.Na segunda parte da reunião, a CCJ vota projeto de lei de iniciativa da Presidência da República que funde os quadros de oficiais e de praças femininos da PMDF aos dos oficiais e praças masculinos. O problema é que os quadros femininos são muito reduzidos, o que causa um grande descompasso entre as promoções de homens e mulheres na tropa.O projeto, que já tem voto favorável do relator, senador Romeu Tuma (PFL-SP), também fixa o quadro efetivo de policiais militares femininos em 10% do total. A proposta foi aprovada na Câmara, onde teve pareceres favoráveis das comissões de Defesa Nacional e de Constituição, Justiça e Redação.Outro projeto de lei oriundo da Câmara que deve ser votado pela CCJ é o que amplia as punições para a exploração do trabalho escravo. Alterando artigos do Código Penal, ele estabelece pena de um a dois anos de detenção para o empregador que obriga a compra de mercadorias em determinado estabelecimento, por parte dos empregados, visando impossibilitar o desligamento do serviço em virtude da dívida.A mesma pena é destinada a quem retém os documentos pessoais ou contratuais. Em ambos os casos, a pena é aumentada de um terço a um sexto se a vítima for menor de 18 anos, idoso, gestante, indígena ou portador de deficiência física ou mental.O projeto também aumenta a pena de um sexto a um terço se o trabalhador for exposto ao perigo por transporte em condições ilegais. Determina ainda pena de um a três anos de detenção, além de multa, para o empregador que aliciar trabalhadores com o fim de levá-los para outra localidade do território nacional. Também estão sujeitos a esta penalidade aqueles que se utilizarem de fraude ou cobrança de qualquer quantia do trabalhador, além de não assegurar condições de seu retorno ao local de origem. O parecer do relator, senador Josaphat Marinho (PFL-BA), é favorável à aprovação nos termos do substitutivo aprovado na Câmara.

13/10/1998

Agência Senado


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