CCJ vota indicações para o Conselho Nacional de Justiça



A votação da indicação de 12 conselheiros para compor o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) será realizada na quarta-feira (27) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Os currículos dos indicados já foram lidos em reunião anterior da comissão, que, nesta semana, sabatina os candidatos e delibera sobre as indicações.

A avaliação da CCJ refere-se somente às qualificações profissionais dos candidatos. A aprovação efetiva será feita somente em Plenário.

Os nomes indicados são: ministro do Superior Tribunal do Trabalho Ives Gandra Martins Filho; desembargadores Milton Augusto de Brito Nobre e Leomar Barros Amorim do Souza; juízes Walter Nunes da Silva Júnior, Nelson Tomaz Braga e Morgana de Almeida Richa; procurador José Adônis Callou de Araújo Sá; promotor de Justiça Felipe Locke Cavalcanti; e advogados Jefferson Luis Kravchychyn, Jorge Hélio Chaves de Oliveira, Erick Wilson Pereira e André Ramos Tavares.

Na última reunião da Comissão de Justiça, foram aprovados outros dois nomes para o CNJ: o juiz de Direito Paulo de Tarso Tamburini Souza e o advogado Marcelo da Costa Pinto Neves.

O Conselho Nacional de Justiça é um órgão responsável pelo controle da atuação administrativa e financeira dos órgãos judiciais, bem como pela supervisão do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

Ministério Público

Também na última semana, a CCJ aprovou a indicação de 12 conselheiros para compor o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP): os procuradores Nicolao Dino de Castro e Costa Neto, Sandra Lia Simón, e Maria Ester Henriques Tavares; os promotores de Justiça Diaulas Costa Ribeiro e Sandro José Neis; os procuradores de Justiça Cláudio Barros Silva e Achiles de Jesus Siquara Filho; a juíza federal Taís Schilling Ferraz; o desembargador Sérgio Feltrin Corrêa; e os advogados Adilson Gurgel de Castro, Almino Afonso Fernandes e Bruno Dantas Nascimento.

O CNMP é um órgão externo formado por 14 membros e encarregado de controlar e fiscalizar a atuação administrativa e financeira dos órgãos integrantes do Ministério Público Nacional, bem como de supervisionar o cumprimento dos deveres funcionais de seus membros.

Tanto o CNJ quanto o CNMP foram criados pela emenda constitucional 45/04, que incluiu o artigo 103-B na Constituição federal. As nomeações dos dois órgãos são feitas pelo presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução.



25/05/2009

Agência Senado


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