CCJ vota penas maiores para mortes no trânsito causadas por embriaguez



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania examina, nesta quarta-feira (18), proposta do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) que estabelece penas de até 12 anos de prisão para quem provocar a morte de outra pessoa por dirigir embriagado, sem habilitação, ou participar de "rachas". A proposição (PLS 613/07) também impede que as penas de prisão sejam substituídas por penas alternativas, como fornecimento de cestas básicas ou prestação de serviços comunitários. Outra medida importante que consta do projeto determina que, nos casos de acidente com morte, a autoridade judicial deverá ser acionada, para decidir se a situação requer a suspensão imediata da habilitação do condutor flagrado naquelas circunstâncias.

O senador Cristovam Buarque acredita que, do ponto de vista jurídico-penal, as mortes provocadas por acidentes de trânsito no Brasil tornaram-se fatos banais. Segundo ele, as sanções impostas a quem produz acidentes fatais poucas vezes chegam a determinar a restrição de liberdade, ficando apenas em restrição de direitos.

"Já passa da hora de alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para reprimir, com mais ênfase, as mortes provocadas por acidentes de trânsito. Para isso, devemos, também, alterar as penas previstas no Código Penal (CP), de forma a garantir a proporcionalidade entre as sanções cominadas ao homicídio culposo e à lesão corporal culposa, nos dois diplomas", argumenta o senador.

Dentro dessa estratégia, o projeto de Cristovam Buarque propõe o aumento das penas relativas ao homicídio culposo praticado na direção de veículo automotor. Em paralelo, eleva as penas de crimes equivalentes, estabelecidas no Código Penal. Assim, o condutor que provocar lesão corporal grave a outra pessoa, por participar de "racha"; dirigir sob influência de álcool; ou sem estar devidamente habilitado, estará sujeito a pena de prisão de dois a oito anos. Em caso de causar a morte de outra pessoa, a pena de reclusão será de quatro a 12 anos, além de multa e cassação ou impedimento de obtenção de habilitação.

"Nossa proposição não está inspirada no fetiche de aumento das penas privativas de liberdade. O que nos move é o reconhecimento de que os homicídios e lesões decorrentes de acidentes de trânsito não podem ter um tratamento que beira a benevolência", explica o senador.

O projeto tem voto favorável do relator, senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), e será examinado em decisão terminativa.

Outros projetos

Também constam da pauta da CCJ para esta quarta-feira dois outros projetos que estabelecem alterações no Código Penal. O PLS 175/07 prevê a utilização de monitoração eletrônica para condenados em regime aberto, semi-aberto ou livramento condicional. Também poderá ser utilizado em casos de saída temporária e, até mesmo por presos em regime fechado, por determinação judicial. O projeto original é do senador Magno Malta (PR-ES), que teve um substitutivo aprovado na Câmara dos Deputados e será relatado agora pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO). O relator apresentou voto pela aprovação da proposição.

O PLS 138/06, do então senador Antonio Carlos Magalhães, prevê a indisponibilidade de bens de indiciado ou acusado, até o valor total estimado, obtido por prática criminosa. A proposta determina a apreensão ou sequestro de bens ou valores obtidos de forma ilícita, ainda que transferidos para terceiros ou misturados a patrimônio legalmente constituído. Ele determina também que o acusado deva comparecer, pessoalmente, diante do juiz para que este reconheça qualquer pedido de restituição ou disponibilidade dos bens apreendidos.

Em seu voto favorável à aprovação do projeto, o relator, senador Demóstenes Torres, afirma que a proposta incrementa o rol de medidas que garantem o processo penal, pois dificulta que o criminoso de desfaça ou pulverize o patrimônio obtido ilicitamente.

"Não menos importante é a vinculação de qualquer pedido de restituição ou de disponibilidade de bens ao comparecimento do acusado em juízo. Ao exigir a presença do acusado para questionar qualquer medida assecuratória, o projeto desestimula a sua ausência", considera Demóstenes.

O senador explica que um dos maiores óbices à persecução criminal é a suspensão do processo, quando o acusado é citado por edital e não aparece nem constitui advogado. Isso, normalmente culmina na extinção da punibilidade pela prescrição do crime. Segundo Demóstenes, cerca de 70% dos processos sobre crime organizado no Brasil estão parados, exatamente pela utilização desses procedimentos por parte dos acusados.

A reunião da CCJ está marcada para as 10h.

13/03/2009

Agência Senado


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